Notícia
Incêndios: Regime especial de apoio à agricultura entra hoje em vigor com verba de 15 milhões
O regime especial para apoio ao "restabelecimento do potencial produtivo" no sector agrícola, após os incêndios deste ano, entrou hoje em vigor, disponibilizando o montante global de 15 milhões de euros.
10 de Novembro de 2017 às 11:25
Segundo uma portaria publicada na quinta-feira no suplemento do Diário da República, o Governo vai estabelecer "um regime especial das tipologias de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio", aplicando-se ao apoio ao "restabelecimento do potencial produtivo", a conceder às explorações afectadas pelos incêndios que deflagraram em Julho e Agosto deste ano nas regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, e em Setembro e Outubro deste ano nas regiões Norte e Centro, e que tenham sido ou venham a ser reconhecidos como "catástrofe natural".
Relativamente aos níveis e limites de apoio, o regime especial determina a aplicação de quatro escalões para despesas elegíveis, em que o financiamento máximo é de 400 mil euros.
Quando a despesa elegível é igual ou inferior a 5.000 euros, "no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos directos de valor igual ou inferior a cinco mil euros no ano de 2016 e que tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola nas explorações", o Governo garante um apoio de 100%.
Para despesas elegíveis de valor igual ou inferior a 50.000 euros, o regime especial estabelece um apoio de 85% a tipologias de intervenção específicas.
Entre 50.001 euros e até 400.000 mil euros da despesa elegível, o executivo vai apoiar em 50% o restabelecimento do potencial produtivo.
"Caso a despesa elegível seja superior a 400.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor", de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
No âmbito de aplicação deste regime especial, consideram-se tipologias de intervenção específicas "os activos fixos tangíveis e activos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola".
O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio é fixado em 15 de Dezembro deste ano, lê-se no diploma, que determina que o regime dos níveis e limites de apoio "aplica-se imediatamente aos pedidos de apoio apresentados".
"O montante global disponível para os apoios a que se aplica o regime especial da presente portaria é de 15.000.000 euros", segundo a portaria assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, datada de 09 de Novembro deste ano.
As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15 de Outubro, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.
Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em Junho deste ano, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.
Relativamente aos níveis e limites de apoio, o regime especial determina a aplicação de quatro escalões para despesas elegíveis, em que o financiamento máximo é de 400 mil euros.
Para despesas elegíveis de valor igual ou inferior a 50.000 euros, o regime especial estabelece um apoio de 85% a tipologias de intervenção específicas.
Entre 50.001 euros e até 400.000 mil euros da despesa elegível, o executivo vai apoiar em 50% o restabelecimento do potencial produtivo.
"Caso a despesa elegível seja superior a 400.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor", de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
No âmbito de aplicação deste regime especial, consideram-se tipologias de intervenção específicas "os activos fixos tangíveis e activos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola".
O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio é fixado em 15 de Dezembro deste ano, lê-se no diploma, que determina que o regime dos níveis e limites de apoio "aplica-se imediatamente aos pedidos de apoio apresentados".
"O montante global disponível para os apoios a que se aplica o regime especial da presente portaria é de 15.000.000 euros", segundo a portaria assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, datada de 09 de Novembro deste ano.
As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15 de Outubro, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.
Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em Junho deste ano, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.