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Governo prolonga período crítico de defesa da floresta até ao fim do mês

O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta, que prevê a proibição de lançar foguetes e fazer queimadas e fogueiras nos espaços florestais, foi hoje novamente prolongado até 31 de Outubro devido às condições meteorológicas.

Ricardo Almeida/Correio da Manhã
13 de Outubro de 2017 às 17:24
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O período crítico já tinha sido prolongado, passando a vigorar entre 30 de Setembro e 15 de Outubro, atendendo às "condições meteorológicas excepcionais", como explicou na altura um despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

 

O novo despacho refere que o segundo prolongamento se justifica pelo facto de a chuva prevista poder "não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado", mantendo-se, assim, um "elevado estado de secura dos combustíveis".

 

Uma nota hoje divulgada pelo Ministério da Agricultura adianta que "a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia".

 

Por isso, o Governo considera que se justifica "uma continuidade de medidas e de acções especiais de prevenção de incêndios florestais".

 

Este prolongamento não está relacionado com os meios de combate a incêndios florestais, cuja fase 'Charlie' -- a que conta com mais meios de combate e prevenção dos fogos -- terminou a 30 de Setembro.

 

O prolongamento do período crítico do Sistema de Defesa da Floresta implica a proibição, até final deste mês, de fumar, fazer lume e fogueiras ou queimas e queimadas nas florestas.

 

Além disso também é proibido lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não tenham extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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