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Segurança Social vai dar prémios até 500 euros na cobrança de dívidas

A Segurança Social vai pagar, já este mês, um prémio pela cobrança de dívidas aos trabalhadores com funções de fiscalização. A medida tem semelhanças com o prémio que a Autoridade Tributária também paga aos seus trabalhadores. Mas quem paga mais? Depende.

Carlos Manuel Martins
05 de Junho de 2019 às 18:19
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Os trabalhadores da Segurança Social com funções de fiscalização e cobrança de dívidas em processo executivo vão receber um prémio mensal de 340 ou de 500 euros este ano, consoante a carreira.

Segundo uma portaria publicada em Diário da República nesta quarta-feira, 5 de maio, serão estes os valores a pagar aos trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida (340 euros para os assistentes técnicos e 500 euros para os dirigentes intermédios e técnicos superiores), depois de terem cumprido os objetivos propostos para 2018. 

De acordo com um documento do Governo citado pela Lusa, a cobrança coerciva de dívida à Segurança Social atingiu 644,4 milhões de euros em 2018, o valor mais alto dos últimos cinco anos.


Esse prémio será pago trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro sendo que, este ano, por ser o primeiro de aplicação desta medida, o primeiro mês de referência para o pagamento do prémio é maio.


Mas não será só este ano que os trabalhadores vão receber este prémio. Segundo a portaria, que era o diploma legal que faltava para enquadrar esta medida, "sempre que sejam atingidos os objetivos de cobrança de dívida anualmente definidos" esse 'bónus' de desempenho é atribuído aos trabalhadores. O valor do prémio é depois definido, todos os anos, por portaria dos ministros das Finanças e da Segurança Social.

A meta de cobrança de dívidas para este ano está fixada em 640 milhões de euros, segundo o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). 


As regras exigem ainda que o trabalhador da Segurança Social tenha tido, no ciclo de avaliação anterior ao momento da atribuição do prémio, uma nota 'adequada' ou superior.

Cobrança de dívidas no Fisco também dá prémio

Também os trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) recebem um prémio associado à cobrança de dívidas, mas o funcionamento é diferente. Todos os anos, o Ministério das Finanças define que parcela da cobrança coerciva feita pelo Fisco é transferida para o Fundo de Estabilização Tributária (FET). 

Este ano, o Governo manteve nos 5% (o valor máximo) a parcela da cobrança coerciva a transferir para o FET. Esse montante serve para pagar os prémios aos trabalhadores e o que sobrar pode ter outras funções, como a aplicação em dívida. 

A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.

Depois todos os trabalhadores da AT recebem um prémio - que é pago por esse fundo - que corresponde a uma percentagem que incide sobre a remuneração prevista no primeiro escalão da categoria em que o trabalhador se insere.

Segundo explicou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, ao Negócios, as 
percentagens começam nos 30% para os assistentes operacionais e vão até aos 42% no caso dos dirigentes.

Assim, o prémio a atribuir vai entre os cerca de 190 euros para os assistentes operacionais (que recebem o salário mais baixo da função pública) e os ronda os 1.000 euros para os dirigentes, segundo as contas do Negócios. O prémio é pago de três vezes ao ano, em 12 meses, e os trabalhadores também têm de ter nota suficiente para receber o 'bónus', acrescenta Paulo Ralha.  

Isto significa que nas categorias mais baixas - onde se encontram mais funcionários nos dois organismos do Estado - os trabalhadores da Segurança Social acabam por receber um prémio mais alto pela cobrança de dívidas e, nas categorias mais altas, são os dirigentes do Fisco os beneficiados. Além disso, todos os trabalhadores do Fisco recebem estes prémios, independentemente do departamento onde exerçam funções.

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