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Segurança Social nega apoios a recibos verdes com base em condição que não existe na lei

Provedora de Justiça diz que a Segurança Social está a tomar “inusitadas decisões” sem explicar os fundamentos, revela o Público.

O Instituto da Segurança Social já deu ordem para a transferência para os trabalhadores em lay-off.
Tiago Sousa
Negócios 11 de Agosto de 2020 às 08:52
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Em julho, a equipa da Provedora de Justiça chamou a atenção do presidente do Instituto da Segurança Social para o facto de estar a ser negado apoio a trabalhadores independentes que enfrentam quebra na atividade sem explicar os fundamentos concretos para essa decisão, conta o Público na edição desta terça-feira. Segundo o mesmo jornal, nalguns casos a Segurança Social está a exigir o cumprimento de um requisito que não está não previsto na lei: ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra.

O alerta foi feito num oficio enviado a 10 de julho ao presidente ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais. Nesse documento, o provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa alertava que "apesar de o site da Segurança Social referir que o apoio depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade, a verdade é que essa condição não resulta da lei e, por isso, não pode ser razão para não atribuir o apoio", segundo o Público. Até porque, "basta que o trabalhador independente, encontrando-se com atividade aberta à data do requerimento, tenha tido três meses seguidos ou seis interpolados no período dos 12 meses anteriores com obrigação contributiva para que lhe possa ser reconhecido o direito ao apoio em causa", segundo a explicação do provedor-adjunto.

Ora, um mês depois do alerta, o site da Segurança Social mantinha essa informação. Mas a equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, avisa que a situação tem de ser revista. Além de não poderem continuar a negar os pedidos de apoio com base nesta justificação, têm de rever "todas as decisões de indeferimento que foram proferidas com esse fundamento" e corrigir a informação no site da Segurança Social.

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