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Segurança Social disponibiliza a partir de hoje regime excecional de pagamento de dívidas

A partir desta quinta-feira está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade que permite pedir um acordo de pagamento voluntário de dívidas. O regime é excecional e destina-se a entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes.

O Governo não esclarece ainda como se processa o acesso ao apoio da Segurança Social e como se calcula quanto tem de pagar o empregador.
Tiago Sousa Dias
20 de Maio de 2021 às 12:07
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A Segurança Social Direta está a receber a partir de hoje os pedidos de contribuintes com dívidas que desejem aderir ao  regime excecional que permite a realização de planos prestacionais sem necessidade de prestação de garantia. 


Os planos, recorde-se, permitem a regularização de toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021. O pagamento pode ser efetuado até 6 prestações mensais, sendo que para dívidas superiores a 3.060€ no caso de pessoas singulares ou a 15.300€ no caso de pessoas coletivas é possível pedir até 12 prestações mensais.


Esta medida concretiza o regime excecional de pagamento em prestações aprovado com o Orçamento do Estado.  O processo de adesão ao regime é todo feito por via eletrónica, através da Segurança Social Direta. Se não houver uma resposta em 30 dias, considera-se que há deferimento tácito e o pedido fica automaticamente aprovado. 


As prestações vencer-se-ão mensalmente e o montante pago ao abrigo deste novo regime "será imputado à dívida mais antiga e respetivos juros, iniciando-se pela dívida de quotizações, seguindo-se a dívida de contribuições e a de juros de mora devidos", prevê a portaria que regulamenta a medida.


Uma vez paga a primeira prestação, e desde que vá sempre cumprido, o contribuinte terá acesso à declaração de situação contributiva regularizada.


Refira-se ainda que estão excluídas deste mecanismo as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida (processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial).

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