Notícia
Rentabilidade dos certificados de reforma do Estado sobe para os 4,31% em dezembro
O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2% ou 4% da remuneração média ou 6% para os aderentes com 50 ou mais anos.
30 de Dezembro de 2019 às 11:51
A rentabilidade dos últimos 12 meses do Fundo de Certificados de Reforma (FCR) subiu para os 4,31% em dezembro, segundo o folheto informativo mensal do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social divulgado esta segunda-feira.
Trata-se de uma subida face aos 4,00% divulgados na comunicação relativa a novembro e face aos -1,35% que se registaram em dezembro de 2018.
Assim, em 12 de dezembro, a rentabilidade dos últimos 12 meses do FCR fixou-se nos 4,31%, com o valor total da carteira do fundo dos certificados de reforma a rondar os 48,6 milhões de euros, acima dos 44,8 milhões de euros observados na publicação equivalente referente a dezembro do ano passado.
O desempenho mais positivo dos chamados 'PPR do Estado' em dezembro, face a novembro, explica-se sobretudo pela subida das rentabilidades associadas a ações (de 14,89% para 19,12%), que atualmente apresentam um peso de 15,91% no total da carteira.
A rentabilidade relativa a ativos de dívida da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com um peso atualmente de 51,61% na carteira, foi igualmente positiva (2,50%), mas ligeiramente inferior à conseguida no mês anterior (3,28%).
Os ativos de dívida pública portuguesa, com um peso de 25,22% na carteira do FCR, apresentaram-se inalterados.
Os certificados de reforma do setor público, que entraram em vigor em março de 2008, são um mecanismo de fomento à poupança e que visa permitir aos subscritores ter uma pensão mais elevada na altura da reforma.
O instrumento, previsto na Lei de Bases da Segurança Social, é um regime de capitalização, de adesão individual e voluntária, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado.
As contribuições de cada aderente são depositadas na sua conta, convertendo-se em certificados de reforma, e integram um fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos, da Segurança Social.
O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2% ou 4% da remuneração média ou 6% para os aderentes com 50 ou mais anos.
No ano passado, com o objetivo de tornar o regime "mais atrativo", o Governo introduziu a novidade das entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o FCR, em benefício dos trabalhadores ao seu serviço.
Paralelamente, possibilitou-se "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento.
Trata-se de uma subida face aos 4,00% divulgados na comunicação relativa a novembro e face aos -1,35% que se registaram em dezembro de 2018.
O desempenho mais positivo dos chamados 'PPR do Estado' em dezembro, face a novembro, explica-se sobretudo pela subida das rentabilidades associadas a ações (de 14,89% para 19,12%), que atualmente apresentam um peso de 15,91% no total da carteira.
A rentabilidade relativa a ativos de dívida da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com um peso atualmente de 51,61% na carteira, foi igualmente positiva (2,50%), mas ligeiramente inferior à conseguida no mês anterior (3,28%).
Os ativos de dívida pública portuguesa, com um peso de 25,22% na carteira do FCR, apresentaram-se inalterados.
Os certificados de reforma do setor público, que entraram em vigor em março de 2008, são um mecanismo de fomento à poupança e que visa permitir aos subscritores ter uma pensão mais elevada na altura da reforma.
O instrumento, previsto na Lei de Bases da Segurança Social, é um regime de capitalização, de adesão individual e voluntária, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado.
As contribuições de cada aderente são depositadas na sua conta, convertendo-se em certificados de reforma, e integram um fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos, da Segurança Social.
O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2% ou 4% da remuneração média ou 6% para os aderentes com 50 ou mais anos.
No ano passado, com o objetivo de tornar o regime "mais atrativo", o Governo introduziu a novidade das entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o FCR, em benefício dos trabalhadores ao seu serviço.
Paralelamente, possibilitou-se "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento.