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Rentabilidade dos certificados de reforma do Estado sobe para os 4,31% em dezembro

O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2% ou 4% da remuneração média ou 6% para os aderentes com 50 ou mais anos.

Bruno Simão
30 de Dezembro de 2019 às 11:51
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A rentabilidade dos últimos 12 meses do Fundo de Certificados de Reforma (FCR) subiu para os 4,31% em dezembro, segundo o folheto informativo mensal do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social divulgado esta segunda-feira.

Trata-se de uma subida face aos 4,00% divulgados na comunicação relativa a novembro e face aos -1,35% que se registaram em dezembro de 2018.

Assim, em 12 de dezembro, a rentabilidade dos últimos 12 meses do FCR fixou-se nos 4,31%, com o valor total da carteira do fundo dos certificados de reforma a rondar os 48,6 milhões de euros, acima dos 44,8 milhões de euros observados na publicação equivalente referente a dezembro do ano passado.

O desempenho mais positivo dos chamados 'PPR do Estado' em dezembro, face a novembro, explica-se sobretudo pela subida das rentabilidades associadas a ações (de 14,89% para 19,12%), que atualmente apresentam um peso de 15,91% no total da carteira.

A rentabilidade relativa a ativos de dívida da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com um peso atualmente de 51,61% na carteira, foi igualmente positiva (2,50%), mas ligeiramente inferior à conseguida no mês anterior (3,28%).

Os ativos de dívida pública portuguesa, com um peso de 25,22% na carteira do FCR, apresentaram-se inalterados.

Os certificados de reforma do setor público, que entraram em vigor em março de 2008, são um mecanismo de fomento à poupança e que visa permitir aos subscritores ter uma pensão mais elevada na altura da reforma.

O instrumento, previsto na Lei de Bases da Segurança Social, é um regime de capitalização, de adesão individual e voluntária, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado.

As contribuições de cada aderente são depositadas na sua conta, convertendo-se em certificados de reforma, e integram um fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos, da Segurança Social.

O trabalhador inscrito na Segurança Social pode optar por descontar 2% ou 4% da remuneração média ou 6% para os aderentes com 50 ou mais anos.

No ano passado, com o objetivo de tornar o regime "mais atrativo", o Governo introduziu a novidade das entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o FCR, em benefício dos trabalhadores ao seu serviço.

Paralelamente, possibilitou-se "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento.
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