Notícia
Recibos verdes passam a descontar 21,4% para a Segurança Social
Acordo entre Bloco de Esquerda e Governo prevê uma descida da taxa dos recibos verdes dos actuais 29,6% para os 21,4% de Janeiro de 2019 em diante. A base de incidência será calculada a partir da média dos rendimentos do último trimestre. O valor mínimo das contribuições passa para 20 euros.
Um ano e meio depois de Bloco de Esquerda e Governo terem começado a negociar um novo regime de Segurança Social para os recibos verdes, há fumo branco. Os trabalhadores independentes passarão a descontar uma taxa menor para a Segurança Social, sobre uma base de incidência mais próxima dos rendimentos declarados. A protecção social será facilitada, nomeadamente ao nível do subsídio de doença e de desemprego. Em contrapartida, para compensar uma parte do aumento da despesa, sobe-se o esforço das empresas que fazem utilização intensiva de recibos verdes e acaba-se com a isenção de alguns trabalhadores que acumulam salário com recibos verdes. O grosso das medidas tem efeitos práticos em 2019.
O pacote negociado entre bloquistas e o ministério de Vieira da Silva é vasto e vai mexer com a vida de mais de 300 mil recibos verdes e empresários em nome individual, e mais cerca de 43 mil empresas que recorrem a estes profissionais. A medida mais estruturante, e à volta da qual as outras gravitam, passa pela alteração das regras de descontos dos trabalhadores por conta própria, que há vários anos são reconhecidamente complexas e obsoletas.
À luz do modelo já consensualizado, os recibos verdes passam a descontar sobre 70% da média dos rendimentos registados no trimestre imediatamente anterior, uma regra que, além de ser mais clara que a actual, aproxima os descontos à capacidade económica do trabalhador em cada momento. A beliscar a clareza do modelo chega uma cláusula que permite ao trabalhador minorar em 25% este valor (quem quiser também pode majorar), mas ela é justificada pela vontade das partes de permitir aos recibos verdes amortecer o seu esforço contributivo.
Outro elemento central que se altera é a taxa. Agora os recibos verdes descontam 29,6% e os empresários em nome individual 34,75%, prevendo-se agora que as taxas baixem para 21,4% e 25,17%, respectivamente, adiantou ao Negócios o deputado José Soeiro que negociou o novo pacote com o ministério de Vieira da Silva (ver páginas seguintes).
Ninguém paga mais, garante o Bloco
Quem estiver durante muito tempo sem declarar rendimentos continua a poder fechar actividade, mas, para aliciar os recibos verdes a manterem-se activos no sistema, é criada uma contribuição mínima de 20 euros. Este valor compara com os 62 euros actualmente obrigatórios, e a expectativa, diz José Soeiro, é que "as pessoas que fiquem no sistema, a descontar", até porque "haver finalmente contrapartidas em termos de protecção social".
Feitas as contas, o que importa saber é se os trabalhadores independentes vão pagar mais ou menos do que até aqui e, se uma descida pronunciada das taxas indicia um alívio dos descontos, a alteração da base contributiva poderá actuar em sentido contrário. Ao Negócios, José Soeiro diz que um dos objectivos da revisão das regras é aliviar o esforço contributivo "que actualmente é demasiado elevado para muita gente" e que há várias simulações que garantem que "as pessoas não serão chamadas a pagar mais". Em termos agregados, as contas apontam para uma perda de receita global na ordem dos 100 milhões de euros.
Para compensar este efeito, bem como os gastos acrescidos em matéria de protecção social, prevê-se um reforço da contribuição das chamadas "entidades contratantes" (empresas que contratam recibos verdes) e uma limitação das isenções. Ainda assim, ficam a faltar cerca de 22 milhões de euros, um valor que José Soeiro diz esperar compensar, pelo menos parcialmente, com uma maior regularidade de contribuições.
Como passam a funcionar os descontos dos recibos verdes
A taxa para recibos verdes e empresários em nome individual baixa, o sistema de escalões desaparece, e passa a haver um desconto mínimo de 20 euros por mês. As regras entram em vigor em Janeiro de 2019, mas já com base no rendimento declarado no último trimestre de 2018.
TSU incide sobre a média de 3 meses
Actualmente um trabalhador independente (TI) desconta para a Segurança Social sobre um complexo sistema de escalões, apurado a partir do rendimento declarado no ano anterior ou de há dois anos atrás. Este mecanismo, aliado à possibilidade de os TI poderem ainda optar por baixar posições nos escalões pelos quais descontam, faz com que o que paga ande muito desfasado daquilo que é o seu rendimento efectivo em cada momento. A ideia é acabar com isto, e, de Janeiro de 2019 em diante o que passa a contar é a média do rendimento declarado no último trimestre. Assim, à luz das novas regras, os TI deverão descontar sobre 70% da média do valor das prestações de serviços declaradas no trimestre anterior (ou 20% caso estejamos perante vendas ou produção de bens) – esta passa a ser a base sobre a qual incide a taxa. Por exemplo, em Abril, Maio e Junho de 2019, o TI descontará sobre 70% da média do que declarou entre Janeiro e Março. Em Julho, Agosto e Setembro, desconta sobre o que ganhou em Abril, Maio, Junho. Quando o regime arrancar, em Janeiro de 2019, o desconto incidirá sobre 70% (ou 20%) da média dos rendimentos do último trimestre de 2018.
Amortecedor de 25% para baixo e para cima
Esta média do rendimento dos três meses pode, contudo, ser majorada ou minorada em 25%, por opção do TI, para lhe aliviar o esforço contributivo (ou reforçá-lo). Este mecanismo afasta-se do princípio da tributação pelo "rendimento real", mas é justificado com a necessidade de garantir que ninguém pague mais do que até aqui.
As taxas de desconto baixam substancialmente: de 29,6% para 21,4% para recibos verdes; de 34,75% para 25,17% para empresários em nome individual.
20 euros de contribuição mínima mensal
Sendo a actividade de muitos TI irregular, coloca-se a questão de saber o que acontece quando passam alguns meses sem ganhar nada. Actualmente têm duas opções: ou fecham actividade ou se mantêm no sistema, podendo, em caso de quebra abrupta nos rendimentos, pedir para descontar sobre 210 euros (uma contribuição mensal de 62 euros). De futuro, fixa-se uma contribuição mínima de 20 euros, o que permite ao TI continuar a constituir carreira e a ter acesso aos subsídios de doença e desemprego.