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Presidente da República promulga atualização intercalar de pensões
O aumento intercalar das pensões, de 3,57%, vai avançar já em julho, de forma a integrar a "meia pensão" paga no passado mês de outubro no valor da reforma.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta sexta-feira o diploma do Governo que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
O anúncio foi feito no website da presidência, que informa sobre a promulgação "de um regime intercalar, que procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado, (incluindo – de forma mitigada – os pensionistas com pensões atribuídas em 2022 e excluindo deste regime pensões cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS)".
O aumento intercalar das pensões, de 3,57%, vai avançar já em julho, de forma a integrar a "meia pensão" paga no passado mês de outubro no valor da reforma.
A decisão foi aprovada na segunda-feira, 17 de abril, em Conselho de Ministros extraordinário, depois de o ministro das Finanças, Fernando Medina, ter anunciado que há margem para compensar esse valor.
"Estamos em condições de dizer aos pensionistas que faremos um aumento intercalar no mês de julho de 3,57%", disse então o primeiro-ministro, António Costa.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, explicou que o aumento vai abranger pensões até 5.765 euros (12 IAS) e sublinhou que as pessoas que se reformaram no ano passado vão ser abrangidas pelo aumento.
O comunicado do Conselho de Ministros especifica que o aumento de 3,57% a pagar em julho terá como base o valor que os pensionistas recebiam em dezembro de 2022.