Notícia
Precários terão acesso mais fácil ao subsídio social de desemprego
O Governo vai reduzir o número de meses de descontos necessários para ter subsídio social de desemprego, no caso das pessoas que tenham trabalhado a prazo. A proposta foi apresentada esta sexta-feira em concertação social.
O Governo vai facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego a pessoas que fiquem desempregadas depois de um curto período de trabalho precário.
As propostas que foram apresentadas em concertação social prevêem a redução dos descontos que se exigem para ter direito a este apoio, que variam entre os 343,12 euros (se a pessoa viver sozinha) e os 428,9 euros.
Assim, em vez dos actuais seis meses serão apenas necessários quatro meses de contribuições para a Segurança Social, mas apenas nos casos em que a situação de desemprego seja causada pelo fim de um contrato a termo.
A intenção é "reduzir para quatro meses o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo acesso tenha origem na cessação por caducidade de contrato de trabalho a termo", descreve a proposta apresentada em concertação social.
O Governo indica que 90% dos subsídios sociais atribuídos no ano passado a título "inicial" (ou seja, a pessoas que não conseguiram aceder ao subsídio de desemprego) são justificados por situações de fim de contrato a prazo.
Sendo uma prestação não contributiva, financiada por impostos, o subsídio social é apenas dirigido a quem tenha baixos rendimentos. Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não podem ser superiores a 343,12 euros (80% do IAS). Uma condição que pode ser mais fácil de cumprir no caso dos desempregados que vivem sozinhos.
É ainda necessário que o património do agregado ou o dinheiro que tem no banco não ultrapasse determinados valores, tal como este guia oficial da Segurança Social explica detalhadamente.
Houve momentos no passado em que o subsídio social de desemprego inicial chegou a mais de 50 mil pessoas. Em Fevereiro havia 9.795 pessoas abrangidas.
O documento não explica quando é que a medida pode avançar. O Governo pretende que as alterações ao Código do Trabalho sejam aprovadas este ano.
Cobertura do subsídio a níveis baixos
A avaliar pelo documento, não haverá intenção de reduzir o prazo de descontos necessários para o subsídio de desemprego. É actualmente de um ano e foi reduzido durante o período de ajustamento.
Nessa altura também se aprovaram restrições aos cortes e à duração, que podem ajudar a explicar porque é que a percentagem de desempregados com subsídio de desemprego e subsídio social atingiu níveis mínimos em 2016. No ano passado essa taxa de cobertura já recuperou.
O Governo não eliminou todas as mudanças do programa de ajustamento, mas no início do ano acabou de vez com o corte de 10% que se aplicava ao fim de seis meses de prestação. Em Janeiro, o valor médio estava a subir 6,9%.