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Perdão fiscal na Segurança Social rendeu 92 milhões de euros até 13 de Janeiro

O regime especial de regularização de dívidas à Segurança Social rendeu 92 milhões de euros ao Estado até 13 de Janeiro, indicou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.  

17 de Janeiro de 2017 às 18:45
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O gabinete liderado por Vieira da Silva afirmou ainda, em comunicado, que estes dados são provisórios por ainda "estar a decorrer o apuramento integral dos pagamentos efectuados no dia 13 de Janeiro".

 

Na passada sexta-feira, 13 de Janeiro, terminou o prazo para pagamento pelos contribuintes das prestações relativas ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) relativo à Segurança Social.

 

De acordo com a informação hoje divulgada, entre 04 de Novembro, data de arranque do PERES, e 23 de Dezembro, data limite, houve 50.154 contribuintes com dívidas à Segurança Social que manifestaram intenção de aderir ao programa.

 

Contudo, desse total, nem todos efectivaram a adesão ao PERES até ao dia 13 de Janeiro. Ou seja, segundo o ministério, apenas 32.772 contribuintes (40% pessoas colectivas e 60% pessoas singulares) fizeram pagamento à Segurança Social, efectivando a adesão ao programa.

 

Cerca de 17 mil contribuintes acabaram, então, por decidir ou não conseguir integrar o programa.

 

Dos mais de 30 mil contribuintes que aderiram efectivamente ao PERES, 32% já pagaram integralmente as dívidas à Segurança Social, enquanto 68% o fará por prestações.

 

Os cerca de um terço dos contribuintes que optaram pelo pagamento integral dos valores em dívida beneficiaram de um perdão total dos juros, enquanto para os 68% que preferiram o pagamento em prestações haverá um perdão parcial dos juros que varia em função do número de prestações escolhidas.

 

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social criado pelo Governo que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

 

Este regime, cuja adesão já terminou, aplicou-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

 

O PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias sectoriais (energética, bancária e farmacêutica).

 

Na parte das dívidas fiscais, o regime especial de regularização de dívidas terminou em 23 de Dezembro e rendeu mais de 511 milhões de euros aos cofres do Estado em 2016, sendo que no total o Governo estima que totalize 1.144 milhões de euros até ao final da sua vigência.

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