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Novos apoios para independentes e para quem não declara vão até 219,4 euros
De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho os novos apoios a independentes ou trabalhadores da economia informal são de 219,4 euros. Mas este valor também vai servir como limite mínimo. Subsídio social de desemprego é facilitado mas, nestes casos, será mais curto.
Os trabalhadores independentes que tenham estado isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses terão direito a um apoio de "até 219,4 euros", ou seja, metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
No caso dos trabalhadores que estejam na economia informal, o apoio terá esse mesmo valor, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério do Trabalho (MTSSS) em comunicado.
Com o novo apoio, "serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS)", diz o Governo.
Já no caso dos trabalhadores da economia informal "que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS)". "Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses", refere o comunicado, sem adiantar detalhes.
Um dos últimos decretos estipulava que em caso de redução de atividade o apoio dos independentes deveria ser multiplicado pela percentagem de quebra de atividade, o que nalguns casos poderia resultar em valores irrisórios, mas o Governo diz agora que "o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros".
Subsídio social pode ser mais curto
O Governo já tinha anunciado que iria facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego, cujo período exigido de descontos passa para metade, o que se confirma pelo comunicado: o período de descontos passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.
No entanto, o Governo também revela agora que a duração deste subsídio deverá ser mais baixa do que o esperado: "o período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia".