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Novo apoio social abrange trabalhadores dependentes e independentes. O que propõe o Governo?
A medida chama-se “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, abrange trabalhadores dependentes, domésticos e independentes, mas os seus detalhes estão a atrasar o acordo entre o Governo e o Bloco de Esquerda. Saiba o que o Executivo já aceitou aprovar.
A nova prestação social para trabalhadores sem acesso a subsídio de desemprego vai chamar-se "apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores" e, tendo como objetivo garantir que ninguém fica abaixo do limiar de pobreza (501,16 euros, precisa agora o Governo), tem um valor variável e um cálculo diferente consoante o destinatário.
De acordo com uma versão preliminar do orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, dirige-se aos "trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de entrada em vigor da presente lei", ou seja, 1 de janeiro.
Nestes casos tem a duração de um ano e, se a pessoa tivesse direito a subsídio social de desemprego (até 438,81 euros) é paga a diferença.
São também abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, e os economicamente dependentes que ficaram em situação de desemprego, sem acesso ao subsídio, e que tenham pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao desemprego. Neste caso tem a duração de seis meses.
E ainda os trabalhadores independentes ou do serviço doméstico que, apesar de não cumprirem os requisitos anteriores, tenham uma quebra do rendimento relevante mensal superior a 40% de março a dezembro face ao de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral apresentada e o rendimento relevante mensal de 2019. Neste caso também tem a duração de seis meses.
A questão da duração do apoio está em negociações com o Bloco de Esquerda, que também quer incluir nesta prestação os trabalhadores informais, que não são considerados nesta versão preliminar.
Qual o valor do apoio?
O objetivo teórico é assegurar que ninguém fica abaixo do limiar de pobreza (501,16 euros) mas tal como outras prestações, este é um apoio diferencial, desenhado para assegurar o montante que falta para esse limiar. Além disso, de acordo com a proposta preliminar de orçamento do Estado, as regras de cálculo não são iguais para todos.
Tal como o Negócios já tinha antecipado, o valor mínimo da prestação será de 50 euros, subindo para 219,4 euros quando a perda de rendimentos supera 438,81 euros (ou seja, 1 IAS). Este é outro dos pontos de discórdia com o Bloco de Esquerda, que queria assegurar o valor mais alto admitido pelo Governo em todos os casos.
Numa segunda versão preliminar do orçamento, mais recente, é criado um escalão que na prática aumenta o valor mínimo para quem tem perdas entre 219,4 (0,5 IAS) e 438,8 euros (1 IAS). Nestes casos, o valor mínimo corresponde a metade da perda. Resta saber como fica a versão final.
Depois, há diferenças de cálculo consoante o destinatário.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem e de serviço doméstico que percam a prestação de desemprego após 1 de janeiro, o valor consiste numa prestação "diferencial" entre o valor auferido e o limiar de pobreza, mas que não pode em qualquer caso "ser superior ao rendimento líquido de remuneração de referência que o trabalhador auferia", ou seja, ao seu salário líquido anterior.
Para determinar o acesso ao apoio e calcular o seu valor o Governo quer ter em conta as regras clássicas da chamada "condição de recursos", que por exemplo no caso de um casal com um filho, garantem bastante menos do que o valor do limiar de pobreza ao segundo elemento e à criança. É neste ponto que tem insistido Catarina Martins, que diz que os filhos não podem "valer metade".
Para os trabalhadores independentes que ficaram no desemprego e sem acesso à prestação, e que tenham pelo menos três meses de contribuições, o valor corresponde "ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019", mas não pode ser superior ao rendimento relevante de 2019 (nem a 501,16 euros).
Já no caso dos que apenas apresentem uma quebra superior a 40%, nos termos acima referidos, o valor corresponde a metade dessa quebra, com os mesmos limites.
Notícia atualizada às 19:19 com mais informação