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Lei prevê Segurança Social, mas falta regulamentação

Desde 2011 que o Código Contributivo prevê que os seguros de capitalização resgatados antes do tempo paguem Segurança Social. Mas em 2011 ficou adiado para 2014. E de então para cá nada aconteceu.

Miguel Baltazar/Negócios
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Desde a sua entrada em vigor, em 2011, que o Código Contributivo prevê que  seguros do ramo vida, fundos de pensões e PPR constituídos pelas empresas a favor dos seus funcionários paguem Segurança Social, se forem resgatados antes do tempo. Contudo, a norma ficou para regulamentação, permitindo que os seguros sejam resgatados todos os meses sem pagar taxa social única (TSU).

 

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