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Lay-off simplificado também chega a empresas que dependam das que encerraram
Empresas cuja faturação do ano passado dependa em mais de 50% das que estão obrigadas a encerrar também terão acesso ao lay-off simplificado, segundo o Governo.
As empresas que tenham mais de metade da faturação do ano anterior com origem em atividades que estejam agora encerradas por ordem do Governo também vão poder aceder ao lay-off simplificado.
A regra consta da apresentação feita esta sexta-feira pelo Governo e soma-se aos outros dos critérios de alargamento do lay-off: empresas com atividade afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais ou com suspensão de cancelamento de encomendas.
Trata-se de um alargamento significativo do acesso ao lay-off simplificado, que estava desde o verão destinado apenas a empresas obrigadas a encerrar, apesar de o Governo ter entretanto garantido que também chegaria a atividades suspensas ou a setores como a limpeza e a segurança.
No caso do chamado "apoio à retoma", que será estendido até setembro, as empresas dos setores do turismo e da cultura terão total isenção contributiva se a quebra de faturação for inferior a 75% e de 50% se a quebra for superior a 75% (uma vez que nestes casos o salário é totalmente financiado pelo Estado).
(Notícia em atualização)