Notícia
Independentes sem acesso a subsídio para acompanhar filhos em isolamento
Provedora de Justiça lembra que os trabalhadores independentes não têm o acesso ao subsídio para acompanhamento a filhos e netos em isolamento que é garantido aos trabalhadores dependentes e fala em violação do princípio da igualdade. Carreira contributiva de quem recorreu ao apoio aos pais também ainda não foi corrigida.
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Os trabalhadores independentes não têm acesso ao subsídio para acompanhar filhos e netos em isolamento profilático que está garantido aos trabalhadores dependentes.
O alerta é da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral (na foto) que num comunicado divulgado esta terça-feira explica que a resposta do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, que terá indicado que em causa está uma legislação especial, admite uma "discriminação dos trabalhadores independentes" nesta matéria.
Entende a Provedora que a natureza especial das normas que enquadram este subsídio "não pode conduzir à violação do princípio constitucional da igualdade, através da discriminação negativa de trabalhadores na proteção social que lhes é conferida" sem que haja "fundamento válido para tanto", até porque os independentes já estão, de uma forma geral, enquadrados no regime que garante acompanhamento a filhos.
"Entre os trabalhadores independentes contam-se muitos que são 'economicamente dependentes' e que, caso não possam ficar em regime de teletrabalho, acabam por ver-se impossibilitados de dar assistência aos respetivos filhos e netos pelo facto de estarem a ser discriminados pela aplicação feita do preceito legal em causa agravando-se a situação quando é determinado o isolamento profilático dos respetivos filhos ou netos mais do que uma vez", sustenta.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida, segundo se explica na página da Segurança Social.
O Governo decidiu recentemente limitar a atribuição de isolamentos profiláticos, nomeadamente no caso das escolas, quando já se previam sucessivos recordes de novos casos diários. No entanto, estes continuam a ser atribuídos a pessoas que coabitem com alguém que testou positivo, desde que a pessoa infetada não tenha ainda a terceira dose.
A Provedora diz que alertou o governo pela primeira vez em maio do ano passado e pede que sejam pagos os apoios com retroativos a março de 2020, mês que marca o início do primeiro confinamento.
Apoio aos pais continua a prejudicar carreira contributiva
Por outro lado, a Provedora de Justiça adverte o Governo "para a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio".
Esta questão, que também já tinha sido levantada pela Provedora, significa, na prática, que as pessoas que ficaram em casa para acompanhar os filhos durante o encerramento das escolas – que são sobretudo mulheres – estão a ser penalizadas na carreira da segurança social, o que prejudica o valor dos subsídios de desemprego, doença ou parentalidade, entre outros, que possam vir a ser atribuídos nos meses seguintes.
Em novembro de 2020, o Negócios levantou a questão em relação à penalização das carreiras contributivas das centenas de milhares de trabalhadores que passaram por lay-off simplificado e que também estavam a ser penalizados à revelia da lei.
O Governo garantiu que iria corrigir as carreiras contributivas tanto de quem esteve ao lay-off (aplicando a lei em vigor, o que em pelo menos nalguns casos começou a acontecer) como em relação ao apoio à família.
A avaliar pelo comunicado da Provedora, no caso do apoio aos pais, que voltou a ser requerido na primeira semana de janeiro, a correção não terá sido feita ou não terá sido feita em todas as situações.
Outras questões pendentes
Por outro lado, a Provedora diz que houve problemas na submissão de requerimentos a vários apoios, pedindo que o Governo pondere a necessidade de prazos extraordinários e correção dos que foram apresentados com erro, "no que diz respeito, em particular, ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional e ao apoio extraordinário ao rendimento de trabalhador".
Há ainda problemas de cálculo "do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários com registos por equivalência no mês de fevereiro de 2020" que estão por resolver.