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Independentes sem acesso a subsídio para acompanhar filhos em isolamento
Provedora de Justiça lembra que os trabalhadores independentes não têm o acesso ao subsídio para acompanhamento a filhos e netos em isolamento que é garantido aos trabalhadores dependentes e fala em violação do princípio da igualdade. Carreira contributiva de quem recorreu ao apoio aos pais também ainda não foi corrigida.
Os trabalhadores independentes não têm acesso ao subsídio para acompanhar filhos e netos em isolamento profilático que está garantido aos trabalhadores dependentes.
O alerta é da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral (na foto) que num comunicado divulgado esta terça-feira explica que a resposta do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, que terá indicado que em causa está uma legislação especial, admite uma "discriminação dos trabalhadores independentes" nesta matéria.
Entende a Provedora que a natureza especial das normas que enquadram este subsídio "não pode conduzir à violação do princípio constitucional da igualdade, através da discriminação negativa de trabalhadores na proteção social que lhes é conferida" sem que haja "fundamento válido para tanto", até porque os independentes já estão, de uma forma geral, enquadrados no regime que garante acompanhamento a filhos.
"Entre os trabalhadores independentes contam-se muitos que são 'economicamente dependentes' e que, caso não possam ficar em regime de teletrabalho, acabam por ver-se impossibilitados de dar assistência aos respetivos filhos e netos pelo facto de estarem a ser discriminados pela aplicação feita do preceito legal em causa agravando-se a situação quando é determinado o isolamento profilático dos respetivos filhos ou netos mais do que uma vez", sustenta.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida, segundo se explica na página da Segurança Social.
O Governo decidiu recentemente limitar a atribuição de isolamentos profiláticos, nomeadamente no caso das escolas, quando já se previam sucessivos recordes de novos casos diários. No entanto, estes continuam a ser atribuídos a pessoas que coabitem com alguém que testou positivo, desde que a pessoa infetada não tenha ainda a terceira dose.
A Provedora diz que alertou o governo pela primeira vez em maio do ano passado e pede que sejam pagos os apoios com retroativos a março de 2020, mês que marca o início do primeiro confinamento.
Apoio aos pais continua a prejudicar carreira contributiva
Por outro lado, a Provedora de Justiça adverte o Governo "para a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio".
Esta questão, que também já tinha sido levantada pela Provedora, significa, na prática, que as pessoas que ficaram em casa para acompanhar os filhos durante o encerramento das escolas – que são sobretudo mulheres – estão a ser penalizadas na carreira da segurança social, o que prejudica o valor dos subsídios de desemprego, doença ou parentalidade, entre outros, que possam vir a ser atribuídos nos meses seguintes.
Em novembro de 2020, o Negócios levantou a questão em relação à penalização das carreiras contributivas das centenas de milhares de trabalhadores que passaram por lay-off simplificado e que também estavam a ser penalizados à revelia da lei.
O Governo garantiu que iria corrigir as carreiras contributivas tanto de quem esteve ao lay-off (aplicando a lei em vigor, o que em pelo menos nalguns casos começou a acontecer) como em relação ao apoio à família.
A avaliar pelo comunicado da Provedora, no caso do apoio aos pais, que voltou a ser requerido na primeira semana de janeiro, a correção não terá sido feita ou não terá sido feita em todas as situações.
Outras questões pendentes
Por outro lado, a Provedora diz que houve problemas na submissão de requerimentos a vários apoios, pedindo que o Governo pondere a necessidade de prazos extraordinários e correção dos que foram apresentados com erro, "no que diz respeito, em particular, ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional e ao apoio extraordinário ao rendimento de trabalhador".
Há ainda problemas de cálculo "do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários com registos por equivalência no mês de fevereiro de 2020" que estão por resolver.