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Governo não dá apoio nas “pontes”. Pais podem faltar ou gastar férias

Um dos diplomas que foi aprovado em Conselho de Ministros clarifica que os pais com crianças em escolas encerradas podem faltar ou marcar férias. Governo não quer atribuir o subsídio que compense a eventual perda de rendimentos.

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Os pais que tenham ficar em casa por causa do encerramento das escolas poderão faltar justificadamente ao trabalho, perdendo a remuneração, ou gastar férias, para não a perder. Em resposta ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho confirma que para estes dois dias "não há apoio excecional".

É a solução do Governo para o problema que começou por se colocar com o encerramento de escolas nas próximas duas pontes, que foi decidido pelo Executivo como medida de saúde pública. Em causa estão trabalhadores do privado com funções presenciais. Quem está em teletrabalho não perde rendimento e a Função Pública tem tolerância de ponto.

A questão é ainda mais complicada nos Açores, onde há escolas encerradas há quase duas semanas.

"O diploma [aprovado] clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

 

"Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito", acrescenta o comunicado.

Em resposta ao Negócios o Governo confirma que as faltas não são remuneradas, como já tinham indicado as ministras do Trabalho e da Presidência. "Face às dúvidas que surgiram, o Governo aprovou uma norma que clarifica que se aplica a situação igual à que foi prevista para as férias da Páscoa, ou seja, a falta é justificada, não havendo apoio excecional para esses 2 dias, aplicando-se o regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-K/2020", que não garante direito à remuneração.

 

 "Nesses dois dias, o trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito", acrescenta fonte oficial do Ministério do Trabalho.


O Governo não pretende aplicar o apoio que se aplicou na primeira vaga do confinamento, e que poderia assegurar dois terços da remuneração base do trabalhador (com o valor mínimo de 635 euros), repartindo o custo entre a Segurança Social e a empresa.

Quer isto dizer que os pais que tiverem de ficar em casa por causa do encerramento das escolas perdem a remuneração, a não ser que gastem um ou dois dos seus dias de férias.

Uma solução idêntica à que foi aprovada nas férias da Páscoa, o que já na altura gerou bastante contestação. O Código do Trabalho dá 22 dias de férias por ano.

Nos Açores há escolas encerradas há quase duas semanas

Uma parte da argumentação do Governo assenta no facto de estarem em causa "apenas" dois dias, ainda que possam implicar a perda de 7% do salário mensal.

No entanto, nos Açores por exemplo, já há escolas encerradas há quase duas semanas. De acordo com o jornal Público, eram já 25 na semana passada, com mais de 13 mil alunos com ensino à distância. A presidente da delegação regional do Instituto da Segurança Social (ISS) assumiu em declarações à Antena 1 Açores que não há apoios previstos.

O comunicado do Conselho de Ministros é omisso quanto à eventual revogação dos artigos do decreto-lei que de acordo com os advogados questionados pelo Negócios no início desta semana continua a garantir a estes pais direito a falta e ao apoio que o Governo não quer atribuir.


Notícia atualizada às 19:37 com as respostas de fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS)

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