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Pais têm direito a faltar e a subsídio nas pontes

O encerramento das escolas decidido pelo Governo para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho, como explicam advogados ao Negócios. No entanto, segundo assumiu o Governo esta quarta-feira, a Segurança Social não quer atribuir o subsídio.

Apesar de o gabinete da ministra do Trabalho não ter esclarecido, os advogados contactados pelo Negócios não têm dúvidas na interpretação da lei no que toca às pontes de dezembro.
Apesar de o gabinete da ministra do Trabalho não ter esclarecido, os advogados contactados pelo Negócios não têm dúvidas na interpretação da lei no que toca às pontes de dezembro. Mário Cruz/Lusa
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Os pais não têm necessariamente de deixar os filhos com os avós nos dias em que as escolas encerram, nas pontes de 30 de novembro e 7 de dezembro. A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de

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