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Empresas que decidam sozinhas pôr trabalhadores "em quarentena" pagam os salários

A baixa a 100% só será paga quando as autoridades de saúde decidirem pôr os trabalhadores em quarentena. Decisões tomadas exclusivamente pelos empregadores não serão suportadas pela Segurança Social.

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As empresas que tomarem a iniciativa de pedir aos trabalhadores que fiquem em casa, em isolamento, para prevenir o contágio do coronavírus, sem o aval de uma autoridade de saúde, terão de suportar o pagamento desses salários.

Significa isto que nestes casos os trabalhadores não estarão abrangidos pela baixa equiparada a quarentena, através da qual a Segurança Social assegura o pagamento de 100% do salário a partir do primeiro dia.

Nesse sentido pareciam já apontar as declarações dos membros do Governo dos últimos dias. A consequência foi esta terça-feira à noite confirmada ao Negócios por fonte oficial do Ministério da Segurança Social.

Quando se trata de uma quarentena equiparada a internamento, e por isso paga a 100%,"não se trata de uma baixa mas de um certificado, uma vez que a pessoa não está doente, está em isolamento por prevenção", refere em resposta ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS). "A decisão terá de ser de uma autoridade de saúde pública".

E se for a empresa, por uma questão de precaução, a mandar as pessoas para casa? "Aí teria de ser a entidade empregadora a suportar a remuneração dos trabalhadores", refere fonte oficial. "O risco de contágio que ponha em causa a saúde pública só pode ser decretado pelas autoridades de saúde".

De qualquer forma, segundo acrescenta o Governo, "a empresa poderá sempre solicitar a presença" das autoridades de saúde.

 

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