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CGA: Governo corrige regra para quem chega aos 65 anos com longas carreiras
O decreto de execução orçamental vem esclarecer que os funcionários públicos que cheguem aos 65 anos com 40 de serviço se podem reformar mais cedo sem cortes. O Governo clarifica assim uma norma que a CGA não estava a aplicar no início do ano, tal como o Negócios avançou em fevereiro.
Os funcionários públicos que cheguem aos 65 anos com mais de 40 de carreira voltaram a poder reformar-se antecipadamente sem cortes. Na prática, por cada ano a mais além dos 40, a idade de acesso à pensão completa é reduzida em quatro meses, com o limite de 65 anos.
A clarificação consta do decreto-lei de execução orçamental, segundo avançou este domingo a agência Lusa, e vem na prática corrigir de vez um problema que se verificou no início do ano.
Tal como o Negócios avançou em fevereiro, a CGA surpreendeu os funcionários nestas condições porque estava desde o início de janeiro a dizer que não teriam direito a antecipar a reforma sem cortes. Isto obrigava estes pensionistas com longas carreiras a adiar a reforma ou a sofrer cortes que nalguns dos casos relatados chegavam aos 19%.
Em causa está o momento em que as pessoas com 65 anos e 41 ou mais de carreira se podem reformar. Até dezembro a CGA aplicava a regra que previa que as pessoas nesta situação não tivessem de esperar pela idade normal. A idade da reforma era, no ano passado, de 66 anos e 4 meses mas quem tinha por exemplo 43 anos de serviço podia aposentar-se um ano mais cedo sem o corte superior a 19%.
No início do ano o Governo mudou a legislação da Segurança Social – retirando cortes a quem chega aos 60 anos com 40 de serviço – e tornou esta regra mais flexível no privado, criando a chamada "idade pessoal de reforma". Mas nada disse sobre alterações na Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde se esperava que o regime permanecesse inalterado, o que não aconteceu.
Confrontado pelo Negócios, o Governo garantiu em fevereiro que não tinha tido a intenção de alterar a legislação da Caixa Geral de Aposentações, prometendo proceder às clarificações que fossem "necessárias". Entretanto, o Negócios soube de pelo menos um caso que foi resolvido, embora a comunicação da CGA não fosse ainda suficientemente clara sobre o assunto.
Esta segunda-feira, em comunicado, o executivo esclareceu que foi "necessário criar uma norma legal que habilitasse os subscritores da CGA a poderem continuar a beneficiar da redução da idade de acesso à pensão em 4 meses por cada ano acima dos 40 de serviço", uma norma que consta do projeto de decreto-lei de execução orçamental.
"Não se trata assim de qualquer mudança, mas apenas uma disposição para acautelar a continuidade do que já se vem aplicando há vários anos", conclui o Governo.
Há outras mudanças previstas para breve
Da última vez que foi ouvido no Parlamento, Vieira da Silva reiterou que vai apresentará até ao final do primeiro semestre a legislação que elimina o fator de sustentabilidade para os funcionários públicos que cheguem aos 60 anos com pelo menos 40 anos de serviço completos, tal como foi feito na Segurança Social.
Questionada sobre o assunto, fonte oficial do Ministério da Segurança Social responde que "o Governo ainda está a trabalhar nesse sentido, sendo que o prazo do primeiro semestre de 2019 ainda não terminou".
Notícia atualizada pela última vez às 15:01