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Taxas moderadoras: quanto custam e quem paga

O ministro da Saúde anunciou que o valor das taxas moderadoras irá baixar na generalidade, o que não garante que todas as taxas sejam abrangidas por esta redução. Conheça quem está isento e quais os valores das taxas moderadoras aplicados actualmente.

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07 de Dezembro de 2015 às 23:08
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Esta segunda-feira, 11 dias depois de o Executivo liderado por António Costa ter tomado posse, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, anunciou o cumprimento de duas medidas previstas no programa do Partido Socialista, com aplicação prevista para o próximo ano.

Assim, em 2016, haverá uma descida generalizada das taxas moderadoras para todos os utentes e aqueles que cheguem às urgências hospitalares previamente referenciados pela Linha Saúde 24 ou pelos cuidados de saúde primários ficarão isentos do pagamento dessas mesmas taxas.

Em declarações ao Negócios, o Ministério da Saúde afirmou que a portaria que irá alterar a actual legislação ainda está a ser desenhada, mas deverá entrar em vigor no início do próximo ano, sem no entanto, se comprometer com uma data específica.

O Negócios reuniu alguma informação a respeito das taxas moderadoras e actuais isenções e valores. Saiba aqui quem está isento e quais são os valores pagos actualmente pelos utentes.

Quem está isento de taxas moderadoras?

Estão isentos de taxas moderadoras menores de 18 anos, desempregados (com inscrição válida no centro de emprego) bem como o seu cônjuge e dependentes, dadores benévolos de sangue ou de células, tecidos e órgãos, bombeiros, grávidas, utentes em caso de insuficiência económica (utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais [IAS], equivalente a 628,83 euros) ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Também transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados ou requerentes de asilo e refugiados, e os respectivos cônjuges e descendentes directos continuam isentos.

Qual é o actual valor das taxas moderadoras?

Os valores das taxas moderadoras têm oscilado desde 2012. Actualmente, estes são os valores pagos pelos utentes.

Consultas

Consulta centro de saúde - 5,00 euros

Consulta de enfermagem - 4 euros

Consulta de especialidade - 7,75 euros

Consulta de enfermagem nos hospitais - 5,15 euros

Consulta no domicílio - 10,30 euros 

Consulta sem a presença do utente - 3,10 euros 

 

Atendimento em urgência
Serviço de urgência polivalente - 20,60 euros 

Serviço de urgência médico-cirúrgica - 18 euros 

Serviço de urgência básica - 15,45 euros 

Serviço de urgência em centros de saúde (SAP) - 10,30 euros

O que acontece se não cumprir o pagamento das taxas moderadoras?

Caso o utente não possa pagar no momento da prestação do serviço, é atendido à mesma, sendo-lhe entregue um recibo com o valor em dívida para liquidar no prazo de 10 dias. Caso ultrapasse a data limite, arrisca-se ao pagamento de uma multa, cobrada pelo Fisco, que pode ir até cinco vezes o valor da taxa em falta.

Quanto posso deduzir com as despesas com a saúde?

Apesar das reduções generalizadas previstas e das isenções que serão alargadas a todos os que sejam referenciados através da Linha de Saúde 24, prevalecem despesas de saúde nomeadamente a necessidade de realizar exames e os casos em que os utentes não cumpram os critérios de isenção. Nesses casos, as despesas de saúde podem ser deduzidas no IRS. Até à data, as deduções de IRS sobre as despesas de saúde podem chegar até aos 15%, até um limite de 1.000 euros. Aqui entram as taxas moderadoras em consultas e hospitais e respectivos exames, assim como medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%, despesas com produtos ortopédicos/médicos e seguros de saúde.

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