Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Não paga taxas moderadoras? Então este texto interessa-lhe

O documento preliminar do Orçamento do Estado vem esclarecer quais as mudanças no pagamento de taxas moderadoras nos grupos já isentos. No entanto, também existem boas notícias para quem não tem isenção. Saiba o que muda.

04 de Fevereiro de 2016 às 20:54
  • ...

A diminuição em geral do valor das taxas moderadoras não é em si uma novidade, já tinha sido anunciada pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, quando assumiu a tutela da pasta. Não obstante, o documento preliminar do Orçamento do Estado traz a informação que faltava. Os grupos que têm direito a isenções destas taxas são os mesmos. O que muda são as circunstâncias em que ficam dispensados de pagar ao Estado.

Quais as alterações nas isenções das taxas moderadoras?

O novo documento estende algumas das isenções já existentes para as prestações de cuidados de saúde primários nos serviços de saúde hospitalares. Os grupos isentos mantêm-se, mas três deles são beneficiados. É o caso dos dadores benévolos de sangue, os dadores de células, tecidos e órgãos, cuja isenção estava limitada aos cuidados de saúde primários. O mesmo acontece com os bombeiros, que, anteriormente, apenas em "exercício da sua actividade" estavam isentos de taxas moderadoras de saúde hospitalar.

Mantêm-se também isentos de taxas moderadoras, e sem alterações, os menores de 18 anos, desempregados (com inscrição válida no centro de emprego) bem como o seu cônjuge e dependentes, grávidas, utentes em caso de insuficiência económica (utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais [IAS], equivalente a 628,83 euros) ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Também transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados ou requerentes de asilo e refugiados, respectivos cônjuges e descendentes directos continuam isentos.

Doentes referenciados pela Saúde 24 não pagam taxas moderadoras nas urgências

 

Mas também há boas notícias para os utentes que não estão isentos, uma vez que vêem algumas das cobranças a desaparecer.

É o caso do atendimento nos serviços de urgência hospitalar, já previsto quando o utente era referenciado por centro de saúde. Os doentes passam também a estar isentos quando são referenciados pela Linha de Saúde 24 (Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde) e pelo INEM.

O mesmo acontece na primeira consulta de especialidade hospitalar que, no caso de serem referenciados pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, dispensa o pagamento.

Também as "consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas" deixam de ter taxa moderadora. No anterior documento apenas doentes padecendo de "doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, saúde mental, deficiências congénitas de factores de coagulação, infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/SIDA e diabetes" não pagavam taxas moderadoras.

 

Ver comentários
Saber mais saúde Orçamento de Estado Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde hospitais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio