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Hospitais discriminam enfermeiros nos salários

Em causa está o reposicionamento dos enfermeiros na primeira posição remuneratória da tabela salarial acordada em finais de 2010. Os hospitais estão a distinguir enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) dos enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT).

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06 de Março de 2013 às 21:04
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A maioria dos hospitais públicos empresariais (EPE) apenas reposicionou na primeira posição remuneratória da nova tabela salarial os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, mantendo inalterado o salário para os enfermeiros com contrato individual de trabalho. 

 

De acordo com o sindicato dos enfermeiros portugueses (SEP), apenas o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) procedeu ao reposicionamento dos enfermeiros com CIT para a nova posição remuneratória, o que implica um acréscimo de quase 200 euros no salário base, de 1.020 para 1.200 euros.

 

Em 2010, após intensa negociação, o Ministério da Saúde e o sindicato dos enfermeiros portugueses chegaram finalmente a um acordo em relação à nova tabela remuneratória da carreira de enfermagem. Entre outras alterações, a carreira passou a iniciar-se nos 1.200 euros ao invés dos anteriores 1.020 euros. Mas a transição para esta nova tabela seria feita de forma gradual, pelo que só a 1 de Janeiro deste ano os hospitais teriam de reposicionar os enfermeiros do primeiro e segundo escalões.

 

Acontece que no preâmbulo do decreto então publicado (DL 122/2010) lê-se que as alterações se aplicam aos “enfermeiros com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas”. E este tem sido o argumento utilizado pelos hospitais para não procederem ao aumento salarial no caso dos enfermeiros com contrato individual de trabalho (aos quais se aplica o Código do Trabalho).

 

Mas Guadalupe Simões, do SEP, lembra que "para os cortes salariais, redução do número de dias de férias e no pagamento de horas extra já todos são considerados funcionários públicos". Além disso, os decretos que estabelecem o regime legal da carreira de enfermagem (quer para CIT quer para CTFP) “apontam para uma harmonização dos direitos e deveres”. “É com base nisso que temos construído a nossa defesa jurídica”, afirmou ao Negócios.

 

Lendo o preâmbulo do decreto-lei 247/2009, de 22 de Setembro, confirma-se que o Governo pretendia “garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres, sem subverter a autonomia de gestão do sector empresarial do Estado”.

 

“É incoerente e de uma falta de equidade não se proceder ao reposicionamento”

Mas nem seria necessária esta argumentação para que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) aumentasse todos os enfermeiros no início da carreira. “Os contratos que celebramos com os enfermeiros têm uma cláusula que diz que estes têm a remuneração base da carreira da enfermagem”, explicou ao Negócios Helena Reis Marques, directora de recursos humanos do CHUC, acrescentando logo de seguida que mesmo que assim não fosse, o seu entendimento é que se aplica a tabela nos dois tipos de contrato.

 

“Esta tabela, de facto, está inserida num diploma destinado aos contratos de funções públicas, mas não existe outra”, sublinhou.  

Esta tabela, de facto, está inserida num diploma destinado aos contratos de funções públicas, mas não existe outra.
 
Helena Reis Marques, directora de Recursos Humanos do CHUC

 

Helena Reis Marques frisou ainda que se os novos enfermeiros entram a ganhar 1.200 euros seria ainda mais “incoerente e de uma falta de equidade não se proceder ao reposicionamento”. Pois desta forma haveria enfermeiros com oito ou mais anos de profissão a ganhar 1.020 euros base e enfermeiros recém-licenciados a ganhar 1.200 euros.

 

Também Guadalupe Simões aponta outra “distorção”: os 750 enfermeiros que serão contratados em breve para os cuidados de saúde primários (centros de saúde) – que pertencem ao sector público administrativo e por isso estabelecem contratos de trabalho em funções públicas –, receberão os 1.200 euros. E aqui surge mais uma “desigualdade”: “estes enfermeiros vão receber 1.200 euros por 35 horas semanais enquanto que os outros com contrato individual de trabalho continuam a receber menos por 40 horas semanais, na maioria dos casos”.

 

Intenção do anterior Governo era que a tabela se aplicasse a todos

O Negócios falou com a ex-ministra da Saúde, Ana Jorge, que confirmou que a sua intenção, quando negociou a nova tabela, era que a mesma se aplicasse a todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego público, independentemente de ser sob a forma de contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho.

 

A realidade é que o decreto aponta apenas para os primeiros, uma vez que “não pode por decreto o Governo emitir orientações para entidades com autonomia” como é o caso dos hospitais EPE, explicou a ex-governante.

 

O Negócios questionou o Ministério da Saúde sobre se estaria disponível para esclarecer esta situação, mas não obteve ainda resposta.

 

Em protesto contra esta interpretação da lei, na próxima semana os enfermeiros irão estar em protesto na Cova da Beira, Castelo Branco e Baixo Vouga. 

 
Para fixar salários máximos profissionais já são equiparados
No Orçamento do Estado para este ano (Lei n.º 66-B/2012, art. 72º), o Governo deixou claro que durante a vigência do programa de ajustamento da troika, “os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de Janeiro de 2013, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas”.
 
Esta medida visa sobretudo travar os elevados salários que eram oferecidos aos médicos por alguns hospitais. Mas, de acordo com a directora de recursos humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Helena Reis Marques, esta é mais uma razão para que não só se equipare os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para estabelecer o tecto máximo, mas também o mínimo, independentemente do tipo de contrato.
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