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Hospitais avaliam serviços de obstetrícia e neonatologia

As unidades públicas e privadas vão enviar semestralmente relatórios de avaliação à entidade reguladora, que incluem vários indicadores sobre os cuidados médicos e de enfermagem nestas duas especialidades.

Reuters
12 de Dezembro de 2016 às 10:21
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Número de partos por tipologia, casos em que foi aplicada anestesia epidural e em que ocorreu indução do trabalho de parto, número de cesarianas realizadas, listagem dos óbitos fetais, neonatais e maternos na instituição ou da quantidade de casos de transferências de mães e de recém-nascidos para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Estas são algumas das informações que as unidades privadas e os estabelecimentos públicos vão ter de comunicar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Direcção-Geral de Saúde (DGS).

 

Segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, 12 de Dezembro, em Diário da República, os relatórios de avaliação devem ser enviados duas vezes por ano pelas unidades que prestam serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia. Até 31 de Julho com os dados relativos ao primeiro semestre e até 31 de Janeiro do ano seguinte com as informações completas sobre o segundo semestre e com os dados anuais.

 

O diploma, que entra em vigor de imediato, prevê que a DGS dê conhecimento desses relatórios à Administração Central do Sistema de Saúde no prazo máximo de 30 dias. Este é também o prazo que a mesma entidade tem, já a partir de amanhã, para definir e aprovar os modelos dos relatórios de avaliação que vão passar a ser usados pelos hospitais.

 

Quanto aos dados de 2015, a portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo, inclui uma norma transitória que obriga as unidades privadas e os estabelecimentos hospitalares do SNS que tenham estas duas especialidades a entregar nos próximos dois meses o relatório de avaliação dos cuidados prestados no ano passado.

 

A definição destas obrigações por parte do Governo é explicada pela entrada em vigor dos novos estatutos da ERS, que concentra agora todo o processo em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Face a este novo regime jurídico, o Ministério da Saúde está a rever e elaborar os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias.

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