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Cooperação do Hospital das Forças Armadas com o SNS abaixo do esperado

O Tribunal de Contas [TdC] considera que o Hospital das Forças Armadas está a ser utilizado abaixo das suas capacidades, sobretudo na prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS, e recomenda a revisão do modelo de gestão.

O Tribunal Constitucional será o destino provável da lei da eutanásia.
Vasco Varela
05 de Março de 2020 às 00:42
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"Existe capacidade instalada no HFAR que se encontra subutilizada, particularmente por as prestações ao Serviço Nacional de Saúde, que previam a realização, pelo HFAR, de exames e cirurgias aos utentes do SNS, terem ficado aquém do esperado", refere um relatório do TdC divulgado esta quinta-feira.

De acordo com a análise, a capacidade instalada no internamento do HFAR, em número de médicos e de camas, "não está a ser adequadamente rentabilizada".

Segundo o relatório, verifica-se uma "reduzida utilização da capacidade instalada no HFAR, para complementarmente ao cumprimento da sua missão no sistema de saúde militar, prestar cuidados de saúde a outros utentes através de acordos e da cooperação e articulação com o SNS".

A estrutura hospitalar atende os militares, familiares e deficientes militares, que representaram em 2018 mais de 72% da faturação. Os militares da GNR e os agentes da PSP e familiares representam entre 38% em 2015 e 25% em 2017 e 2018, regista o TdC.

Para além de acordos pontuais, as colaborações de "âmbito mais alargado" previstas numa portaria de junho de 2018 -- que define os termos da colaboração do HFAR com o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) - foram "limitadas por constrangimentos administrativos e obstáculos jurídicos".

A colaboração do HFAR na realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica para o SNS apenas começou em agosto de 2019, "considerando as dificuldades de acesso do HFAR à plataforma eletrónica de Gestão Partilhada de Recursos do SNS".

O TdC nota ainda assim que o "contributo desta colaboração para a rentabilização da capacidade instalada do HFAR é efetivo", sendo que na área da Medicina Nuclear, na qual a colaboração se iniciou, verificou-se que de um total de 421 exames, realizados no período de 1 de agosto a 15 de outubro de 2019, 246 (58%) foram para o SNS.

Há ainda capacidade física para aumentar a atividade nesta área mas a falta de "recursos humanos disponíveis" é um "fator limitador".

O quadro de pessoal das unidades orgânicas do Estado-Maior General das Forças Armadas responsáveis pelo HFAR estava preenchido em 65%, sendo o défice mais relevante o do pessoal militar diretamente ao serviço do HFAR, preenchido apenas em 51%, revela o relatório.

Por outro lado, salienta o TdC, a participação do HFAR no SIGIC "não foi ainda operacionalizada por a Direção do HFAR, pressupondo a realização desta atividade fora do horário normal de trabalho, em acréscimo à atividade normal, à semelhança do que acontece nos hospitais do SNS, considerar que legalmente existe a impossibilidade de remuneração dessa atividade adicional".

Contudo, o TdC contraria este entendimento, argumentando que a atividade realizada no âmbito do SIGIC pelos profissionais do HFAR "não tem de ser necessariamente realizada fora do horário normal de trabalho, não implicando por isso qualquer atividade acrescida para os profissionais que deva ser objeto de um suplemento remuneratório".

Ouvido no âmbito da auditoria, neste ponto, o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, almirante Silva Ribeiro, comprometeu-se a "reapreciar a hipótese da participação" do HFAR no SIGIC "por forma a aumentar a respetiva rentabilidade".

O relatório aponta falhas no sistema de controlo interno e irregularidades nos processos de aquisição de serviços, que denotam "falhas no planeamento atempado das necessidades", indiciando a "prática de infrações financeiras" por não serem cumpridas normas relativas à formação dos contratos públicos, ao controlo orçamental da despesa, e à sujeição de contratos ao controlo prévio do Tribunal de Contas.

O TdC recomenda ao ministro da Defesa que conclua a reforma do Sistema de Saúde Militar, revendo o modelo de governação do HFAR, para que a unidade tenha autonomia administrativa, e que reveja o processo de recrutamento e gestão do pessoal.

Neste capítulo, o ministro da Defesa respondeu que está em preparação um diploma para um novo modelo de gestão do HFAR, que prevê que "todos os membros da direção devem possuir obrigatoriamente formação em administração hospitalar ou gestão de serviços de saúde".

Está ainda em preparação uma alteração ao quadro de pessoal para diminuir os cargos afetos a militares e aumentar os cargos afetos a civis para que haja menos rotatividade.

O TdC recorda recomendações de anteriores relatórios no sentido de "garantir que as receitas gerais previstas no Orçamento do Estado financiam todos os cuidados prestados aos militares no ativo, na reserva e em efetividade de funções", independentemente do local da prestação, "desonerando os militares deste encargo que têm vindo a suportar através dos seus descontos para a ADM [subsistema de saúde dos militares].
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