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Paulo Portas pode ter violado lei numa promoção camuflada a Marcelo

A Comissão Nacional de Eleições não se compromete em definitivo, mas o seu porta-voz disse à TSF que as declarações do ainda líder do CDS-PP podem configurar uma violação à lei.

Negócios 24 de Janeiro de 2016 às 16:04
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Ao dizer que "se houver uma boa participação o assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda", Paulo Portas poderá ter estado a promover Marcelo Rebelo de Sousa, o candidato de direita.


À TSF, o porta-voz da CNE (Comissão Nacional de Eleições), sem se comprometer com o que a Comissão irá fazer, disse, no entanto, que "em abstracto é uma situação que deve ser apreciada". E explicou porquê:  estas eleições têm a característica de poder ter duas voltas e "ter ou não ter uma volta é neste momento promover um candidato".


O que significa que sem que uma decisão tenha já sido tomada, "é algo que devemos [na CNE] ponderar", mas, acrescentou, "temos de ouvir as declarações, ouvir a outra parte e só depois decidir". João Almeida, ainda assim, frisou que "pode configurar, não lhe digo que configure, uma violação da lei".

Já em comunicado, depois desta indicação à TSF, a CNE, que esteve reunida, considerou que as declarações do líder do CDS-PP "podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos" e entende que a comunicação social deve cessar a transmissão da parte final das afirmações de Paulo Portas porque estas podem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos candidatos à Presidência da República.


"A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respectivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", refere um comunicado da CNE, citado pela Lusa.

 

De acordo com a Lei eleitoral do Presidente da República, "é proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia da eleição". É também "proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500 metros", explica a CNE no seu "site". Segundo a mesma lei, quem fizer propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral poderá ser punido com prisão até seis meses e multa de 2,5 euros a 25 euros. Quem o fizer nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de 5 euros a 50 euros.


Paulo Portas votou em Caxias, Oeiras, por volta das 10:30. 

(Notícia actualizada às 17:00 com comunicado da CNE)

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