Notícia
Portas não fez propaganda no dia das presidenciais, conclui CNE
O líder do CDS-PP tinha apelado, a 24 de Janeiro e depois de votar, a que o resultado das presidenciais ficasse resolvido à primeira volta, motivando a intervenção da Comissão Nacional de Eleições.
11 de Fevereiro de 2016 às 17:21
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou esta quinta-feira, 11 de Fevereiro, que as declarações do líder do CDS-PP, Paulo Portas, no dia das presidenciais - em que apelou a uma decisão na primeira volta - não violaram a lei eleitoral.
De acordo com a deliberação de hoje da CNE a que a Lusa teve acesso, "não existem indícios da prática do ilícito" previsto na lei eleitoral que pune "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio", com uma pena de prisão que pode ir até seis meses e coima de 2,49 a 24,94 euros.
Após exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais, a 24 de janeiro, Paulo Portas afirmou: "Eu acho que se houver uma boa participação hoje, o assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda que não se sabe como termina".
Umas horas mais tarde, nesse mesmo dia, a CNE deliberou que a comunicação social deveria cessar a transmissão da parte final das afirmações de Paulo Portas por estas poderem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos candidatos à Presidência da República.
"A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", referia a CNE em comunicado.
Na deliberação de hoje, a CNE conclui que a lei se destina a punir apenas a "inequívoca propaganda" - tomando como certo que não houve apelo direto ao voto de Paulo Portas em nenhum candidato -, deixando de fora "os comportamentos de aparente propaganda a que se atribuem intenções, não expressas, nem claramente demonstradas".
"Um entendimento radical levaria a pura e simplesmente proibir a transmissão de imagens de candidatos, as quais são, em abstrato, suscetíveis de influenciar o comportamento dos eleitores, ou, admitindo-se as imagens, proibir quaisquer declarações, pois mesmo qualquer declaração mais trivial poderia promover um candidato", refere a CNE.
Segundo a Comissão, a lei apenas veda "a realização de propaganda, isto é, a promoção de forma direta de um candidato ou candidatura".
A CNE justifica, por outro lado, a decisão tomada no dia das eleições - de pedir à comunicação social que suspendesse a transmissão de parte das declarações de Paulo Portas - dizendo que pode tomar as medidas preventivas que entender justificadas, sem prejuízo da posterior audição do visado e outras diligências para a tomada da deliberação final.
No documento a que a Lusa teve acesso, constam igualmente as justificações do líder do CDS-PP, que sublinha que em momento algum fez referência a qualquer um dos candidatos presidenciais.
"Das declarações (...) resulta única e exclusivamente o apelo público à participação eleitoral dos portugueses. Tanto mais que não se compreende a relação criada pela CNE entre o desejo manifestado no sentido de uma decisão à primeira volta e o apoio a uma candidatura, uma vez que essa mesma decisão poderia cair em qualquer uma das várias candidaturas", justifica Paulo Portas, lembrando que apenas existiu segunda volta uma vez em eleições presidenciais.
De acordo com a deliberação de hoje da CNE a que a Lusa teve acesso, "não existem indícios da prática do ilícito" previsto na lei eleitoral que pune "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio", com uma pena de prisão que pode ir até seis meses e coima de 2,49 a 24,94 euros.
Umas horas mais tarde, nesse mesmo dia, a CNE deliberou que a comunicação social deveria cessar a transmissão da parte final das afirmações de Paulo Portas por estas poderem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos candidatos à Presidência da República.
"A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", referia a CNE em comunicado.
Na deliberação de hoje, a CNE conclui que a lei se destina a punir apenas a "inequívoca propaganda" - tomando como certo que não houve apelo direto ao voto de Paulo Portas em nenhum candidato -, deixando de fora "os comportamentos de aparente propaganda a que se atribuem intenções, não expressas, nem claramente demonstradas".
"Um entendimento radical levaria a pura e simplesmente proibir a transmissão de imagens de candidatos, as quais são, em abstrato, suscetíveis de influenciar o comportamento dos eleitores, ou, admitindo-se as imagens, proibir quaisquer declarações, pois mesmo qualquer declaração mais trivial poderia promover um candidato", refere a CNE.
Segundo a Comissão, a lei apenas veda "a realização de propaganda, isto é, a promoção de forma direta de um candidato ou candidatura".
A CNE justifica, por outro lado, a decisão tomada no dia das eleições - de pedir à comunicação social que suspendesse a transmissão de parte das declarações de Paulo Portas - dizendo que pode tomar as medidas preventivas que entender justificadas, sem prejuízo da posterior audição do visado e outras diligências para a tomada da deliberação final.
No documento a que a Lusa teve acesso, constam igualmente as justificações do líder do CDS-PP, que sublinha que em momento algum fez referência a qualquer um dos candidatos presidenciais.
"Das declarações (...) resulta única e exclusivamente o apelo público à participação eleitoral dos portugueses. Tanto mais que não se compreende a relação criada pela CNE entre o desejo manifestado no sentido de uma decisão à primeira volta e o apoio a uma candidatura, uma vez que essa mesma decisão poderia cair em qualquer uma das várias candidaturas", justifica Paulo Portas, lembrando que apenas existiu segunda volta uma vez em eleições presidenciais.
As eleições presidenciais foram ganhas à primeira volta por Marcelo Rebelo de Sousa, candidato apoiado por Paulo Portas, que obteve 52% dos votos.
(notícia actualizada às 17:44 com argumentos do líder do CDS-PP, Paulo Portas)
(notícia actualizada às 17:44 com argumentos do líder do CDS-PP, Paulo Portas)