Notícia
Legislativas: Listas por Lisboa do Chega, CDS-PP e Nós, Cidadãos! violam lei da paridade
O Tribunal Constitucional determina que os mandatários das listas às legislativas têm um prazo de dois dias para "procederem à correção das respetivas listas em conformidade" com a lei da paridade, "sob pena de rejeição integral das mesmas", refere o acórdão publicado hoje, a que a agência Lusa teve acesso.
07 de Janeiro de 2022 às 22:11
O Tribunal Constitucional determinou hoje que os partidos Chega, CDS-PP e Nós, Cidadãos! apresentam irregularidades relativas à lei da paridade nas listas às legislativas pelo círculo eleitoral de Lisboa, dando dois dias para corrigirem a situação.
O Constitucional determina que os mandatários das listas às legislativas têm um prazo de dois dias para "procederem à correção das respetivas listas em conformidade" com a lei da paridade, "sob pena de rejeição integral das mesmas", refere o acórdão publicado hoje, a que a agência Lusa teve acesso.
A decisão surge na sequência de um recurso apresentado pelo partido Aliança considerando que aqueles três partidos violavam a lei da paridade.
No caso do Chega, cuja lista é encabeçada pelo líder do partido, André Ventura, não é respeitado o pressuposto de representação mínima de 40% do sexo feminino.
Em 53 candidatos do Chega por Lisboa, 21 são mulheres (39,62%), não atingindo por isso o "liminar mínimo", constata o Constitucional, recordando outro acórdão que conclui que esse valor não permite arredondamentos para atingir o mínimo legalmente exigido.
No caso das listas do Nós, Cidadãos! e do CDS-PP, está em causa um artigo da lei da paridade que determina que não podem ser colocados mais do que dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente.
Na lista do CDS-PP, encabeçada pelo líder do partido, Francisco Rodrigues dos Santos, esse artigo é violado por três vezes (três nomes femininos consecutivos por duas vezes - posições 34.º, 35.º e 36.º e 57.º, 57.º e 59.º - e com quatro nomes masculinos consecutivos - do lugar 40.º até ao 43.º).
Já o Nós, Cidadãos! tem quatro nomes masculinos consecutivos na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa.
As eleições legislativas decorrem a 30 de janeiro.
O Constitucional determina que os mandatários das listas às legislativas têm um prazo de dois dias para "procederem à correção das respetivas listas em conformidade" com a lei da paridade, "sob pena de rejeição integral das mesmas", refere o acórdão publicado hoje, a que a agência Lusa teve acesso.
No caso do Chega, cuja lista é encabeçada pelo líder do partido, André Ventura, não é respeitado o pressuposto de representação mínima de 40% do sexo feminino.
Em 53 candidatos do Chega por Lisboa, 21 são mulheres (39,62%), não atingindo por isso o "liminar mínimo", constata o Constitucional, recordando outro acórdão que conclui que esse valor não permite arredondamentos para atingir o mínimo legalmente exigido.
No caso das listas do Nós, Cidadãos! e do CDS-PP, está em causa um artigo da lei da paridade que determina que não podem ser colocados mais do que dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente.
Na lista do CDS-PP, encabeçada pelo líder do partido, Francisco Rodrigues dos Santos, esse artigo é violado por três vezes (três nomes femininos consecutivos por duas vezes - posições 34.º, 35.º e 36.º e 57.º, 57.º e 59.º - e com quatro nomes masculinos consecutivos - do lugar 40.º até ao 43.º).
Já o Nós, Cidadãos! tem quatro nomes masculinos consecutivos na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa.
As eleições legislativas decorrem a 30 de janeiro.