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Saiba o que muda na forma de votar nas eleições europeias

Do fim do número de eleitor aos boletins com matriz de voto em Braille, conheça todas as mudanças à lei eleitoral que vão ser aplicadas pela primeira vez nas europeias do próximo domingo.

Vítor Mota/Correio da Manhã
21 de Maio de 2019 às 19:00
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Para votar nas eleições europeias do próximo domingo 26 de maio há um conjunto de mudanças à lei eleitoral a ter em conta, da abolição do número de eleitor ao facto de a partir de agora todas as mesas de voto disponibilizarem matrizes de voto em Braille.

Fim do número de eleitor

Tendo em conta que havia sido extinto o cartão de eleitor (constando o número de eleitor no cartão de cidadão), os eleitores passam agora a ser identificados pelo número de identificação civil, pelo que não precisam do número de eleitor.

Assim, a distribuição dos eleitores pelas mesas de voto será feita por ordem alfabética, devendo os cidadãos procurar a mesa onde deve votar com base no primeiro nome.

Esta alteração poderá fazer com que em algumas situações aconteçam mudanças dos locais de voto.

Local de voto

Para conhecer o local de voto e a mesa de voto a que devem dirigir-se, os eleitores poderão continuar a requerer previamente essa informação junto das autarquias (ou consultando os editais disponibilizados pelas juntas de freguesias e autarquias), através do site www.recenseamento.mai.gov.pt ou ainda mediante o envio de uma mensagem gratuita para o número 3838 com a seguinte mensagem: "RE (espaço) número de CC-BI (espaço) data de nascimento (assim ordenada: ano, mês, dia).

Matriz de voto em Braille

Todas as mesas de voto passam a disponibilizar uma matriz de voto em Braille para os eleitores com deficiências visuais conseguirem votar autonomamente. Essa matriz é posta em cima do boletim de voto.

No entanto, os eleitores que queiram ser acompanhados para exercer o respetivo de voto poderão continuar a fazê-lo se assim o quiserem.

Recenseamento no estrangeiro

Os cidadãos residentes no estrangeiro estão automaticamente recenseados desde que detenham um cartão de cidadão.

Como tal, os eleitores que não pretendam estar inscritos no recenseamento eleitoral têm de requerer o cancelamento da respetiva inscrição junto das comissões recenseadoras.

Os eleitores que residem fora de Portugal passam a ter como única opção o voto presencial nas instalações dos consulados.

Voto Eletrónico

Vai ser possível pela primeira vez votar eletronicamente, embora somente no âmbito de um projeto-piloto que vai decorrer em 14 concelhos do distrito de Évora, sendo disponibilizadas 50 mesas de voto eletrónico.

Os eleitores que votam nestes 14 concelhos poderão escolher entre o tradicional voto em papel e o voto eletrónico. Se escolheram a primeira opção, terão um ecrã que permite optar entre o voto num determinado partido, o voto em brando ou o voto nulo. Para evitar potenciais enganos, o sistema eletrónico vai pedir ao eleitor que confirme a sua escolha antes de o voto ser finalmente submetido.

Este teste decorre somente nas europeias, pelo que nas legislativas não será disponibilizada esta opção.

Voto antecipado facilitado

No domingo anterior a cada ato eleitoral, todos os eleitores recenseados em território nacional vão poder votar antecipadamente sem que para tal seja necessário apresentarem alguma explicação ou justificação acerca de uma eventual indisponibilidade para votar no dia definido para a eleição.

Para votar no domingo anterior à eleição é necessário registar, via postal, o pedido de voto antecipado na administração eleitoral da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, ou, via digital, através do site www.votoantecipado.mai.gov.pt.

O registo tem de ser efetuado entre o 14.º e o 10.º dia anteriores à data do ato eleitoral. Nos casos em que apesar de ter sido feito o registo de voto antecipado os eleitores já não queiram fazê-lo, poderão votar na data prevista para a eleição.

Para exercer o voto antecipado, os eleitores devem dirigir-se ao local de voto escolhido pelos próprios. Devem identificar-se e dizer qual a freguesia em que estão inscritos no recenseamento. Exercido o direito de voto, recebem um comprovativo em que votaram.

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