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Selminho: Presidente da Câmara do Porto começa a ser julgado na terça-feira

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, começa a ser julgado na terça-feira no âmbito do processo Selminho, onde é acusado de prevaricação. O autarca arrisca perda de mandato, se for condenado.

Rui Moreira voltou a ser reeleito nas últimas autárquicas Lusa
14 de Novembro de 2021 às 09:48
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O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, começa a ser julgado na terça-feira no âmbito do processo Selminho, onde é acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.

O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de São João Novo, no Porto.

Em maio, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) Rui Moreira nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP), sublinhando que é "solidamente previsível" que, em julgamento, o autarca venha a ser condenado.

A decisão instrutória, proferida pela Juíza de Instrução Criminal (JIC) Maria Antónia Ribeiro, acrescenta que Moreira, "enquanto autarca e no exercício dos seus poderes, atuou em clara violação da lei", da qual tinha "plena consciência".

Na fase de instrução, requerida pelo arguido, e que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, "não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar" a acusação, razão pela qual o autarca vai responder por prevaricação (de titular de cargo político), incorrendo ainda na perda de mandato, pedida pelo MP.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

No debate instrutório, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Moreira, pediu que o seu constituinte não fosse a julgamento, dizendo que o caso Selminho estava assente "num processo de intenções, teorias e fabulações" do procurador do MP Nuno Serdoura.

O TIC do Porto concluiu, contudo, que o presidente da autarquia "agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, [imobiliária] da qual também era sócio, em detrimento" da Câmara Municipal do Porto (CMP), no litígio judicial que opunha o município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.

A análise da prova documental permite, segundo a juíza Maria Antónia Ribeiro, "entrever que as posições formais que o município sempre assumiu nos vários processos municipais sobre a matéria eram no sentido de rejeição de capacidade construtiva e de recusa de qualquer direito indemnizatório à empresa Selminho".

"Da análise da mesma prova documental, é já possível alcançar que as negociações e entendimento entre as partes foram realizadas antes do presidente Rui Moreira se declarar impedido e a vice-presidente Guilhermina Rego assinar a procuração para substituição legal, sendo-lhe colocado na frente o acordo já formalizado, a que foi alheia", lê-se na decisão instrutória.

Para ao TIC do Porto, "o compromisso assumido pelo arguido [em 2014], enquanto representante do município, além de invadir as competências próprias da Assembleia Municipal, quanto à alteração da qualificação do solo do terreno, garante à empresa Selminho a reclamada pretensão edificatória que eram contrárias às disposições do PDM [Plano Diretor Municipal]".

"Mas mais, compromete-se a, caso a revisão do PDM não garantisse à Selminho o resultado previsto, dirimir o litígio com vista ao apuramento de um eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral, quando não tinha qualquer direito preexistente consolidado, nem antes nem depois de o arguido entrar em funções", sustenta a JIC.

O que é o caso Selminho?

O negócio tem duas décadas. A compra de um terreno na Escarpa da Arrábida a um casal, que o registou três meses antes por usucapião, é o fio da meada que o Ministério Público (MP) quer expor. Acusou, em dezembro de 2020, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, de, enquanto autarca, beneficiar a imobiliária da família, de que à data era sócio.

Para perceber os caminhos que conduziram o autarca ao banco dos réus, 20 anos depois de processos e suspeitas, é necessário recuar a 2001.

Em março desse ano, invocando usucapião e uma compra verbal feita em 1970, um casal de moradores na Escarpa da Arrábida, no Porto, registou no Cartório Notarial de Montalegre a propriedade de um prédio urbano situado na Calçada da Arrábida, com 2.260 metros quadrados (m2), parcela que o tribunal considerou, entretanto, ser, em parte, propriedade municipal, na sequência de uma ação movida pela autarquia em 2017.

Meses depois, em julho de 2001, a Selminho - a sociedade por quotas detida por Rui Moreira e pela sua família - adquire a propriedade a Maria Irene Ferreira e João Batista Ferreira por cerca de 175 mil euros, registando-o a seu favor, nesse mesmo mês.

O terreno da polémica conheceria, contudo, um primeiro revés, em setembro de 2005, quando o à data presidente da Câmara do Porto, o social-democrata Rui Rio, determinou a suspensão dos Pedidos de Informação Prévia (PIP) e do licenciamento e autorização de operações urbanísticas que não estivessem de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) em fase de ratificação.

Não aceitando a restrição imposta naquele instrumento de gestão territorial, a imobiliária - que tinha apresentado em novembro um PIP sobre a viabilidade de construção de um edifício, para 12 habitações T4 - instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto um procedimento cautelar, visando a suspensão da eficácia da decisão, e uma outra ação tendo em vista a anulação da mesma.

Em junho de 2010, e após sucessivas decisões judiciais, uma sentença do Tribunal Central Administrativo Norte dá razão à Câmara do Porto no diferendo com a Selminho, considerando válida a deliberação tomada a 13 de setembro de 2005.

O recurso às instâncias judiciais volta, no entanto, a ser tentado pela Selminho, em dezembro de 2010. Na ação judicial contra a autarquia portuense, a imobiliária reivindicava a possibilidade de construir ou de ser indemnizada, no valor mínimo de 1,5 milhões de euros.

O processo judicial em causa, que reclamava a revogação de duas normas do PDM de 2006, acabaria por terminar, em julho de 2014, com um acordo entre a Selminho e o município do Porto, que era liderado desde outubro de 2013 por Rui Moreira, que, à data, ainda era sócio da Selminho, então gerida pelos irmãos.

Tudo começa quando em novembro, apenas um mês depois de tomar posse como presidente da Câmara do Porto, Moreira concede, através de uma procuração forense, poderes especiais aos juristas Pedro Neves de Sousa, Ana Teixeira Correia e Sofia Nogueira Pinto para "confessar, desistir ou transigir" no âmbito do processo que corre no TAF do Porto e que opõe o município e a empresa da família e da qual é sócio. Só oito meses é declarado o impedimento, e Rui Moreira é substituído no processo, à data, pela sua vice-presidente Guilhermina Rego.

É esta procuração que abre a porta ao acordo extrajudicial - assinado por Guilhermina Rego em julho de 2014 e homologado por despacho em 05 de setembro desse mesmo ano -- onde a autarquia assume o compromisso de devolver capacidade construtiva àquele terreno, na Calçada da Arrábida, no âmbito da revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

O acordo, que é agora o motor da acusação do Ministério Público (MP) no processo judicial onde Rui Moreira é acusado de um crime de prevaricação, foi tornado público em 2016, pela da CDU, que em dezembro desse mesmo ano apresentou ela própria uma queixa que acabaria por ser arquivada.

Em dezembro desse mesmo, o caso conhece, contudo, uma reviravolta. Um técnico da Câmara do Porto, ao elaborar um parecer de um pedido de limpeza e daquela propriedade, concluiu que 1.661m2 de um total de 2.260 m2 que a imobiliária comprou e registou a seu favor em 2001, pertencem em parte ao Município do Porto.

Na sequência desta informação, em 2017, a autarquia avança para tribunal onde pede que seja declarada a nulidade da escritura, bem como das "transmissões subsequentes", ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

A sentença do Tribunal Judicial do Porto é conhecida em janeiro de 2019. Aquela instância deu razão à Câmara do Porto ao decidir que pertencem ao município 1.661 dos 2.260 m2 comprados pela Selminho.

Decisão que foi confirmada, em outubro desse mesmo ano, pela Relação do Porto, e em maio de 2020 pelo Supremo Tribunal de Justiça, que julgou improcedentes os recursos apresentados, em dezembro do ano anterior, pela imobiliária da família do autarca e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa o terreno na Arrábida.

Com a decisão transitada em julgado e os terrenos já registados como propriedade do município, o autarca volta a estar no centro da polémica, quando em dezembro de 2020, é acusado pelo Ministério Público de um crime de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder.Neg
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