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PSD repudia "declarações insultuosas" de Miguel Sousa Tavares sobre Cavaco Silva

O dirigente social-democrata Jorge Moreira da Silva considerou hoje que o escritor Miguel Sousa Tavares insultou o Presidente da República, Cavaco Silva, ao referir-se ao chefe de Estado como "um palhaço", e manifestou repúdio por essas declarações.

24 de Maio de 2013 às 13:39
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Na qualidade de primeiro vice-presidente da Comissão Política Nacional do PSD, Jorge Moreira da Silva divulgou uma nota afirmando que "o PSD repudia as declarações insultuosas" de Miguel Sousa Tavares, considerando que foram ultrapassados os "limites para o combate político".

 

"A circunstância de terem sido proferidas por uma pessoa com as responsabilidades adicionais, perante o grande público, resultantes do seu longo e reconhecido percurso como jornalista, escritor, cronista e comentador político, torna estas declarações ainda mais criticáveis do ponto de vista do PSD", acrescenta o coordenador da direcção nacional social-democrata.

 

Numa entrevista publicada na edição de hoje do Jornal de Negócios, questionado sobre a hipótese de surgir no espaço político português "um ditador populista" ou "um palhaço", o jornalista e escritor Miguel Sousa Tavares respondeu: "Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso, é difícil".

 

Na nota hoje divulgada, Jorge Moreira da Silva ressalva que entende como "legítimo e desejável a crítica livre e democrática a todos os responsáveis políticos e órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República", dentro de certos "limites".

 

Segundo o coordenador da Comissão Política Nacional do PSD, "esses limites foram ultrapassados" quando Miguel Sousa Tavares "escolheu insultar - e não criticar - o Presidente da República".

 

As declarações em causa de Miguel Sousa Tavares têm destaque na capa do Jornal de Negócios e o Presidente da República, Cavaco Silva, solicitou à Procuradoria-Geral da República a sua análise, "à luz do artigo 328.º do Código Penal", disse à Lusa fonte de Belém.

 

A Procuradoria anunciou, entretanto que "tendo o crime natureza pública, o Ministério Público procedeu à instauração de inquérito".

 

O número 1 do artigo 328º do Código Penal estabelece que "quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".

 

"Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias", refere o número 2 do mesmo artigo.

 

O número 3 do mesmo artigo estabelece ainda que "o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste".

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