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Os diplomas da "bagagem" de férias do Presidente da República

As alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e a lei de Enquadramento Orçamental são dois dos diplomas que o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, terá de analisar durante as suas férias.

01 de Agosto de 2015 às 11:10
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Embora mais leve do que em anos anteriores, a ‘bagagem de trabalho' que o chefe de Estado terá que levar para o Algarve, onde habitualmente passa o mês de agosto em férias, inclui algumas dezenas de diplomas, muitos aprovados apenas este mês na última sessão plenária da legislatura, realizada a 22 de Julho.

 

A estes diplomas terá ainda de juntar outros que chegaram ao Palácio de Belém antes de partir para a casa na praia da Coelha (Albufeira), como a proposta do Governo que cria um registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra menores.

 

Enviado para promulgação a 22 de Julho, o Presidente da República tinha até ao final desta semana para requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade deste diploma, aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP. Como entendeu não o fazer, terá agora até à segunda semana de agosto para promulgar o diploma do Governo ou optar pelo veto político.

 

Outro diploma que também já saiu da Assembleia da República foi o relativo às alterações à lei eleitoral sugeridas pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM) e que pretenderam resolver um vazio legal gerado pela reforma do mapa judiciário.

 

Este diploma, cuja entrada em vigor é considerada urgente, propõe uma solução concreta para adaptar a lei eleitoral à nova orgânica judiciária, estipulando que a entrega das listas de candidatos a deputados passará a ser feita perante "o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral".

 

O diploma que introduz alterações à lei da Interrupção Voluntária (IVG), prevendo a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem à IVG e o fim do registo dos médicos objetores de consciência, será outro dos diplomas que o Presidente da República terá de analisar durante as férias.

 

No mesmo dia da votação desse diploma, que mereceu o ‘chumbo' de toda a oposição e duras críticas da esquerda parlamentar, foi também aprovada a introdução de taxas moderadoras para a IVG, isenta por se incluir no âmbito dos cuidados materno-infantis.

 

A oitava alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que define, entre outras medidas, que o Orçamento do Estado passe a ser entregue à Assembleia da República a 01 de outubro, é outro dos documentos que fará parte da ‘bagagem' de férias do chefe de Estado.

 

A revisão do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP), permitindo agora aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados (dados de localização e de tráfego de comunicações) de suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo será também de ser analisada por Cavaco Silva, assim como o diploma que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), para um cargo de direção superior na Administração Pública.

 

Outras iniciativas sobre uniões de freguesias, designadamente os seus limites territoriais, bem como diversos diplomas sobre associações e ordens profissionais farão também parte do dossiê de férias do Presidente da República.

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