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Novas regras para reestruturação de empresas entram em vigor em abril
Diploma que agiliza os processos de reestruturação das empresas foi publicado esta terça-feira em Diário da República. Entre as alterações previstas está a redução do período de insolvência pessoal de cinco para três anos. Empresas que avancem com um PER têm quatro meses para negociar um plano com os credores, com execuções de dívidas suspensas.
Entre as alterações previstas está a chamada "exoneração do passivo restante", vulgarmente conhecido como perdão de dívidas. As pessoas singulares que se apresentem à insolvência passam a ter um período de três anos (em vez de cinco) em que ficam limitadas na sua vida financeira. Findo esse período, ficam livres das dívidas que ainda restem.
As novas regras aplicam-se, não só aos novos casos, mas também aos já em curso, o que significa que famílias com insolvência já declarada poderão ver a sua ficha financeira limpa mais cedo do que previam.
Para as empresas que queiram avançar com um Processo Especial de Revitalização (PER), prevê-se um período de quatro meses (prorrogáveis por mais um) em que podem negociar um plano com os credores e terão suspensas as execuções de dívidas. Também não será possível os credores avançarem com novas execuções e apenas as ações executivas para cobrança de créditos de trabalhadores estão excluídas deste regime.
O diploma efetua, assim, a transposição de uma diretiva comunitária e cumpre um dos compromissos assumidos no PRR. Com isto, o Governo espera melhorar as condições de competitividade da economia com a simplificação dos processos de reestruturação e de revitalização das empresas.
A lei "entra em vigor 90 dias após a sua publicação", ou seja, na segunda semana de abril.