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Marcelo tem poder constitucional de dissolver parlamento a partir de segunda-feira

O Presidente da República dispõe a partir de segunda-feira do poder constitucional de dissolver a Assembleia da República, terminado o prazo que impede a dissolução do parlamento nos seis meses posterior à sua eleição.

Rui Ochoa/Presidência da República
01 de Abril de 2016 às 19:36
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De acordo com o número 1 do artigo 172.º da Constituição, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência".

 

Assim, a partir de segunda-feira, 4 de Abril - seis meses depois das eleições legislativas realizadas a 4 de Outubro - o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, passa a ter o poder constitucional de dissolver a Assembleia da República.

 

A dissolução do parlamento é, segundo o artigo 133.º da Lei Fundamental, uma das competências do Presidente da República.

 

A alínea e) deste artigo da Constituição estabelece que o chefe de Estado pode "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".

 

A impossibilidade de dissolução o parlamento vigorava desde 9 de Setembro, altura em que o anterior Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, iniciou o último semestre do seu mandato em Belém, que terminou a 9 de Março, data em que tomou posse Marcelo Rebelo de Sousa.

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