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Marcelo promulga 35 horas mas envia para o TC se despesa aumentar

Noite agitada em Belém. O Presidente da República promulgou três diplomas e dois decretos e chumbou o diploma das barrigas de aluguer. Deu luz verde às 35 horas, mas admite recorrer ao Constitucional caso ocorra um aumento real da despesa. Pelo meio deixa uma série de recados ao governo e Parlamento.

Bruno Simão
07 de Junho de 2016 às 23:57
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O Presidente da República decidiu promulgar dois dos três diplomas que chegaram a Belém esta terça-feira, 7 de Junho.

 

O que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi promulgado e o que abre a porta a que uma mulher suporte uma gravidez por conta de outrem e entregue a criança após o parto será vetado, apurou o Negócios.

 

Marcelo Rebelo de Sousa tinha 20 dias para decidir o que fazer com os três diplomas que chegaram a Belém, mas não perdeu tempo a decidir. Numa noite agitada em Belém – a comunicação oficial foi feita pela meia-noite, Marcelo promulgou no total três diplomas e dois decretos e chumbou o diploma das barrigas de aluguer.

  

35 horas levanta dúvidas de igualdade mas Função Pública teve corte de salários

 
Apesar das dúvidas que surgiram nos últimos dias sobre a constitucionadiade da lei que repõe as 35 horas de trabalho na função pública, o Presidente foi rápido a promulgar o diploma que o Governo pretende que entre em funções no primeiro dia do próximo mês de Julho.

 

Numa nota entretanto colocada no site da Presidência da República, Marcelo dá luz verde a uma das medidas do anterior Governo que o Executivo de António Costa decidiu reverter. Mas deixa um aviso, bem explícito no título da mesma: "Presidente da República promulga 35 horas deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa".
 

Numa longa nota onde justifica a sua decisão, Marcelo começa por assinalar que o diploma das 35 horas "suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica".

 

Marcelo destaca que uma das dúvidas que este diploma levanta está relacionada com o princípio da igualdade. Entre trabalhadores do privado e público e, dentro da função pública, entre os que têm vínculo e os que são precários (que não vão beneficiar da redução do horário de trabalho).

 

Sobre estes dois pontos, Marcelo argumenta que no privado também há trabalhadores com 35 horas semanais e, "apesar de parecer pouco equitativa", esta nova lei "pode ser justificada pelo facto de, só na Administração Pública e para os trabalhadores com vínculo não contratual privado, haver congelamentos salariais e de carreira obrigatórios desde 2009 e até 2020".

 

Quanto à desigualdade com os precários, o Presidente da República argumenta que "também sempre se poderá dizer que a sua precariedade, embora indesejável, acarreta eventuais limitações em matéria de horários de trabalho".

 

Marcelo dá o beneficio da dúvida ao Governo

 

Não encontrando nestas questões da desigualdade motivos para vetar a lei das 35 horas, Marcelo deixa uma série de recados ao Governo na aplicação da lei, deixando claro que se esta acarretar um aumento de despesa pública, ira pedir a fiscalização sucessiva no Constitucional.

 

Marcelo questiona "o carácter de reversão da reforma legislativa, num tempo em que se não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado". E tem dúvidas se não estará em causa "o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar".

 

Apesar destas questões, o Presidente da República decidiu dar o "benefício da dúvida", optando por não pedir a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade. Mas deixa "claro que será solicitada fiscalização sucessiva se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade".

 

"Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar", refere Marcelo, concluindo que "ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de Programa de Governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto".

 

O Presidente da República é o único que pode pedir a fiscalização preventiva – impedindo a lei de entrar em vigor –, sendo que os partidos da oposição também deram sinais de que não deverão pedir a fiscalização sucessiva (que já pode ser pedida por um grupo de 23 deputados).

 

As dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma que reduz o horário de trabalho da Função Pública das 40 para as 35 horas surgiram domingo à noite quando o conselheiro de Estado Luís Marques Mendes pôs esse cenário em cima da mesa. O comentador político defendeu que a "chamada lei travão" prevista na Constituição impede os grupos parlamentares de apresentarem projectos de resolução que aumentem a despesa no Orçamento do Estado em vigor. Ora, o diploma das 35 horas aprovado pelo Parlamento na semana passada entra em vigor a 1 de Julho.

 

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global na quinta-feira passada, 2 de Junho, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

 

5 promulgações na noite do primeiro veto

No total,  o Presidente da República promulgou três diplomas e dois decretos e chumbou um diploma (barrigas de aluguer).

 

Quanto ao chumbo (o primeiro do actual Presidente da República), Marcelo justifica a devolução do diploma da gestação assistida "com base nos pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida".

 

"Entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas", explica.

 

Quanto aos diplomas e decretos que aprovou, Marcelo aproveita para deixar mais recados ao Governo e mostrar preocupação com as iniciativas do Parlamento que acarretam aumento de despesa.

 

Marcelo decidiu promulgar o diploma que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores, mas "alerta para diplomas da Assembleia da República implicando aumento de despesas".

 

"Fruto da situação política vivida entre o final de 2015 e a aprovação do Orçamento do Estado para 2016, multiplicaram-se as iniciativas parlamentares susceptíveis de questionarem a proibição constitucional de aumento de despesas previstas no OE. Tendência esta com óbvios riscos jurídico-políticos, para o qual o Presidente da República chama a atenção", refere Marcelo.

 

O Presidente da República decidiu ainda promulgar o diploma que consagra o alargamento da Procriação Medicamente Assistida, apesar de alertar para "a insuficiente protecção dos direitos da criança".

 

Marcelo anunciou ainda a promulgação do decreto-lei sobre a Casa do Douro e o decreto sobre protecção dos consumidores nos contratos de telecomunicações com período de fidelização.




(notícia actualizada pela última vez às 1:20 com mais diplomas promulgados)

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