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Marcelo veta barrigas de aluguer e promulga procriação assistida
O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o acesso à procriação medicamente assistida (PMA), mas vetou o decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, disse à Lusa fonte de Belém.
Segundo a mesma fonte, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma sobre gestação de substituição com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida e promulgou o alargamento do acesso à PMA alertando, contudo, para uma insuficiente protecção dos direitos da criança.
O diploma sobre gestação de substituição, da autoria do Bloco de Esquerda (BE), introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excepcional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.
Esta legislação foi aprovada no parlamento em votação final global a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.
Na mensagem dirigida à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que o decreto "não acolhe as condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, como claramente explicita a declaração de voto de vencido do Grupo Parlamentar do PCP".
"Assim sendo, entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas", acrescenta.
Na mesma mensagem, divulgada na página da Presidência da República, o chefe de Estado elenca as referidas condições que constam de pareceres de 2012 e de Março deste ano, este último tendo como objecto o diploma que seria aprovado.
O decreto de autoria do BE é omisso em relação à maioria dessas condições, como estarem previstos "termos da revogação do consentimento" da gestante e "disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez".
Nesta mensagem, o chefe de Estado refere que a votação deste diploma "não correspondeu à divisão entre grupos parlamentares apoiantes do Governo e grupos parlamentares da oposição, nem à clássica distinção entre direita e esquerda".
"Por outro lado, um juízo sobre a matéria versada não pode nem deve ser formulado na estrita base de convicções ou posições pessoais do titular do órgão Presidente da República, mas atendendo, sobretudo, aos pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, cuja competência legal e de composição é inquestionável", defende.
Quanto ao diploma que altera a lei da PMA, para alargar o acesso a estas técnicas a "todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de fertilidade", com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e de 16 deputados do PSD, o Presidente alerta para uma "insuficiente protecção dos direitos da criança".
"Neste particular, não deixa de suscitar perplexidade, num regime que se pretende inovador e aberto, a manutenção do anonimato, que impede o conhecimento da paternidade, quando vários Estados europeus não só o admitem, como já reverteram anteriores regimes de anonimato. E outros Estados adoptam duplo sistema, com possível autorização de identificação", aponta.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que, "apesar desta oportunidade perdida", entendeu "não se afastar do Parecer do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida", cujas recomendações espera que "venham a ser ouvidas na aplicação do novo regime jurídico".
O CDS-PP e a maioria da bancada do PSD votaram contra este diploma, que teve abstenções de três sociais-democratas.
A lei em vigor restringe o recurso às técnicas de PMA, como a "dádiva de ovócitos, de espermatozóides ou de embriões", a quem esteja casado ou em união de facto heterossexual, mediante diagnóstico de infertilidade, doença grave ou risco de transmissão de doenças.
Segundo o diploma aprovado - que foi acordado na Comissão de Saúde com base em projectos de PS, BE, PAN e PEV - passam a poder recorrer às técnicas de PMA "os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respectivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respectiva orientação sexual".