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Governo anuncia fim da suspensão de licenças no alojamento local e eliminação da contribuição especial

Luis Montenegro foi mais longe do que estava previsto no programa de Governo e anuncia a revogação da suspensão de licenças no Alojamento Local. A contribuição especial também será extinta e acaba a regra que proibe a transmissão de licenças.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 11 de Abril de 2024 às 11:50

O Governo vai avançar com o fim da suspensão de licenças no alojamento local, afirmou esta quinta-feira no Parlamento o primeiro-ministro. A medida junta-se à já anunciada eliminação da contribuição especial sobre o alojamento local (CEAL), que constava do programa do Governo. Além disso, será também eliminada a atual proibição de transmissão de licenças


"Precisamos de dar confiança e estabilidade a quem investe em Portugal também no setor imobiliário e turístico, vamos revogar as graves penalizações que o Governo anterior impôs aos portugueses que investiram em alojamento local, incluindo a eliminação da contribuição adicional, a suspensão de licenças e a proibição de transmissão", afirmou Luís Montenegro durante o seu discurso de apresentação do programa de Governo, 


O pacote Mais Habitação, recorde-se, veio suspender a emissão de novos registos de estabelecimento de alojamento local "nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício" (excetuando, portanto, as moradias) em todo o território nacional, com exceção dos territórios do interior identificados por portaria. 


A ideia é que os  municípios possam, nas suas cartas municipais de habitação, fazer uma avaliação do território e ter aí margem de manobra, no sentido de lefantar a suspensão, por exemplo, em freguesias onde considerem que não existe carência de habitação.


Esta lei terá agora de ser alterada, mas o primeiro-ministro não detalhou. A CEAL deveria começar a ser paga este ano, em junho, o que já não deverá acontecer e passará também a ser possível transmitir a licença de al quando o imóvel onde este existe for transacionado - atualmente, com a venda extingue-se a licença, que está ligar ao titular e não ao imóvel em si.  

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