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Alojamento local vai mesmo ter de pagar CEAL em 2024. Finanças publicam coeficientes no último dia

Os coeficientes necessários para calcular a contribuição extraordinária sobre o setor do Alojamento Local foram publicados em Diário da República no último dia útil do ano, permitindo, ainda que os proprietários tenham de liquidar o novo imposto em 2024.

Inês Gomes Lourenço
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 30 de Dezembro de 2023 às 10:16

O Ministério das Finanças publicou esta sexta-feira, 29 de dezembro em Diário da República uma portaria com os coeficientes necessários para o cálculo da nova contribuição sobre o alojamento local, criada no âmbito do pacote Mais Habitação. Sem esses dados não era possível calcular o tributo a pagar, sendo que este se aplicará, por lei, às unidades de AL registadas a 31 de dezembro. A portaria só foi publicada já à noite, no último dia útil do ano, mas ainda a tempo de permitir que a contribuição seja cobrada em 2024. 

A lei que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL) foi publicada em 6 de outubro e entrou em vigor logo no dia seguinte.  Dava um prazo de 60 dias para que o Ministério das Finanças publicasse, através de portaria, o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbanistica aplicáveis ao ano de 2023, mas tal não aconteceu. 

O Governo caiu entretanto e entrou em gestão a 8 de dezembro, mas isso não inviabilizaria a publicação dos coeficientes, até porque esta já estava prevista na lei, portanto nada impede que seja concretizada por um Executivo com poderes limitados. 

O facto de os coeficientes terem sido publicados já fora do prazo não constituirá um entrave a que sejam ainda aplicados, uma vez que "essa ausência de publicação da portaria não contamina a vigência da lei", explicou ao Negócios Filipe Vasconcelos Fernandes, especialista neste tipo de tributos. Já se a publicação apenas tivesse ocorrido já em 2024, aí haveria "um risco de não poder ser cobrada esta contribuição relativamente a 2023,  por ausência de todos os pressupostos aplicativos para o exercício em causa". 

A portaria agora conhecida vem estabelecer quais os coeficientes a aplicar a cada um dos concelhos do país e que, de acordo com a dimensão dos AL, vai determinar o valor a pagar pelos proprietários. O setor estimava já valores  entre os 19 e os 35 euros por metro quadrado e quem estiver ativo a 31 de dezembro de 2023 terá de efetuar a primeira liquidação até 20 de junho de 2024, com pagamento até 25 do mesmo mês. A obrigação recai sobre quem explora o AL, mesmo que não seja o proprietário do imóvel (este será subsidiariamente responsável).   

A portaria vem determinar também que a lista dos AL abrangidos seja comunicada à AT pelo Turismo de Portugal, devendo também contar a informação sobre a respetiva inscrição na matriz predial. 

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