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Açores acabam com contribuição sobre o alojamento local

As unidades de alojamento local localizadas nos Açores não serão obrigadas a pagar a contribuição extraordinária criada pelo Mais Habitação. Decisão da Assembleia Regional já foi publicada e produz efeitos a 31 de dezembro de 2023.

Além das quebras no número de reservas diárias e nas receitas, o preço praticado no alojamento local também caiu em Lisboa e no Porto.
Inês Gomes Lourenço
03 de Maio de 2024 às 09:30
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O decreto legislativo regional que determina que as unidades de alojamento local (AL) localizadas no arquipélago ficam excluídas da contribuição especial foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e produz efeitos a 31 de dezembro de 2023. 


Os Açores são, assim, os primeiros a ter garantido o não pagamento da  contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) que, de acordo com a lei em vigor, será paga em julho deste ano com referência aos rendimentos do ano passado. 


O programa do Governo da AD prevê a eliminação da CEAL em todo o território nacional, mas para isso é ainda preciso uma iniciativa legislativa, que deverá constar do pacote de medidas que está em preparação e que, de acordo com o novo ministro que tutela a Habitação, deverá ser conhecido ainda este mês de maio. 


Os Açores anteciparam-se e lançaram mão de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2024 que dá às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a faculdade de definirem, por decreto legislativo regional, os territórios cujos imóveis ficariam excluídos da incidência objetiva da CEAL, à semelhança do que já sucedia para o interior de Portugal continental.

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