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Ex-chefe da Casa Militar sabia de Tancos. Marcelo garante que não
O Ministério Público concluiu que o ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, João Cordeiro, que abandonou o cargo no final de 2017, sabia do encobrimento no assalto de Tancos. Marcelo reitera que não soube de nada.
O Ministério Público concluiu que o ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, João Cordeiro, que abandonou o cargo no final de 2017, sabia das negociações entre as chefias da polícia militar e os autores do assalto de Tancos, bem como da encenação da recuperação das armas, de acordo com o jornal i.
Em declarações citadas pela agência Lusa, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reiterou nunca ter sido informado sobre o alegado encobrimento, sublinhando que é bom "que fique claro" que "não é criminoso".
"Nem através do Governo, nem através de ninguém no Parlamento, nem através das chefias militares, nem através de quaisquer entidades de investigação criminal, civil ou militar, nem através de elementos da minha equipa, da Casa Civil ou da Casa Militar, nem através de terceiros, não tive" conhecimento, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, esta terça-feira, à margem da Assembleia-geral das Nações Unidas, em Nova Iorque.
O Presidente, que é também Comandante Supremo das Forças Armadas, disse que soube que "a defesa de um dos implicados fez questão de afirmar expressamente que não envolvia o Presidente da República". "Espero que seja a última vez que falo sobre a matéria, até porque se aguarda a todo o momento a acusação, no caso de ela existir, e o que haja a investigar contra quem quer que seja, sem qualquer limitação, seja investigado", afirmou.
A conclusão do Ministério Público baseia-se, segundo o jornal "i", nos telefonemas e SMS trocados entre o antigo chefe da Casa Militar, coronel João Cordeiro, e o diretor-geral da PJ Militar, Luís Vieira, que de acordo com o jornal provam que o ex-chefe da Casa militar estava consciente de que a PJM atuou nas costas da Polícia Judiciária, desobedecendo à ordem a procuradora-geral da República.
No entanto, o caso foi arquivado porque os emails e SMS só são admissíveis como prova para crimes puníveis com penas superiores a três anos, o que não é o caso.