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Discriminação dos Açores e Madeira nas vendas online proibida a partir de março

Nova lei proíbe os comerciantes de discriminarem os consumidores das regiões autónomas na venda de bens e serviços online, obrigando-os a disponibilizarem produtos "para a totalidade do território nacional". Multas para quem não cumprir com a nova lei podem ir de 50 a 25 mil euros.

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10 de Janeiro de 2022 às 15:35
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A partir de março, as práticas de "bloqueio geográfico e de discriminação injustificada" nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas vão passar a ser proibidas. A medida consta de uma lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, que prevê multas até 25 mil euros para quem não cumprir com o estabelecido.

A lei vai aplicar-se a "todos os comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional" e visa acabar com o bloqueio, restrição de acesso e o redirecionamento dos consumidores por serem das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira, exceto quando tal seja necessário para "assegurar o cumprimento de exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas". 

Isso significa que os comerciantes passam a estar impedidos de aplicar "condições gerais de acesso aos bens ou serviços diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional", tendo como "obrigação" os disponibilizar "para a totalidade do território nacional", permitindo, no entanto, custos diferentes. 

O mesmo se aplica às operações de pagamento. Os comerciantes ficam proibidos de "aplicar diferentes condições a operações de pagamento" por razões relacionadas com "o local de residência, com o local de estabelecimento do consumidor em território nacional, com a localização da conta de pagamento, ou com o local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento". 

Quem não cumprir com estes pressupostos fica sujeito a uma multa. Quem bloquear, redirecionar ou restringir o acesso dos consumidores na Internet fica sujeito a uma coima que pode ir dos 50 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, ou de 100 a 5.000 euros, para empresas.

Já os comerciantes que apliquem condições diferentes de acesso e pagamento de bens e serviços arriscam-se a uma multa de 
250 a 3.000 euros, para pessoas singulares, ou de 500 a 25.000 euros, no caso das empresas.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e as autoridades regionais de fiscalização ficarão responsáveis por garantir o cumprimento da nova lei, que entra em vigor "60 dias após a sua publicação", ou seja, em meados de março.
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