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Deputados estudam fusão de subsídios e novas formas de pagamento de viagens

Uma proposta apresentada por Jorge Lacão do PS permitiria que valores que os deputados hoje recebem a título de despesas passassem a ser tributados em IRS. Já Ascenso Simões, também do PS, propõe que alguns pagamentos só se façam contra fatura.

04 de Janeiro de 2019 às 09:46
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Os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para rever o regime dos subsídios de deslocação vão avaliar uma proposta que passa pela fusão de três subsídios atualmente recebem os representantes eleitos pelos partidos. A proposta foi apresentada pelo socialista Jorge Lacão e envolve os subsídios de transporte entre a residência e o Parlamento; o subsídio para deslocações no circulo eleitoral respetivo e, ainda um outro para ajudas de custo à atividade no circulo eleitoral.

 

A proposta de suprimir alguns subsídios e recolocar as verbas num só, poderia ser concretizada de duas formas, escreve o Público: concentrando tudo num subsídio geral de apoio à atividade política em todo o país, ou em despesas de representação, que são fiscalmente consideradas como um complemento remuneratório sujeito a IRS.

 

Sem que fossem agravados ou reduzidos os encargos para o Orçamento do Parlamento, uma reorganização deste género permitiria que valores hoje não tributados em sede de IRS o passassem a ser, tal como tem vindo a defender o Tribunal de Contas.

 

A questão das deslocações (caso das viagens às Ilhas), tal como a das presenças e faltas de deputados, com alguns a registarem-se por outros, agitou as águas em 2018 e tem vindo a ser debatida. Nesse contexto, também o socialista Ascenso Simões entregou ao presidente da Assembleia da República e ao líder parlamentar do PS um conjunto de propostas de alteração ao funcionamento do parlamento, com especial incidência nos sistemas de presenças e remuneratório, adianta a agência Lusa.

 

Ascenso Simões, deputado eleito por Vila Real, defende, por exemplo, que titulares de cargos como o de presidente ou vice-presidente da Assembleia da República, líder partidário ou líder parlamentar, não devem estar sujeitos a qualquer regime de faltas. Defende, igualmente, que o pagamento das deslocações dos deputados dos círculos da Europa, Fora da Europa e regiões autónomas deve começar a ser feito "contra fatura".

 

Em linhas gerais, Ascenso Simões propõe mudanças nas regras de funcionamento do parlamento em quatro áreas: Orçamentos (incluindo os das entidades dependentes da Assembleia da República e os dos grupos parlamentares); enquadramento da atividade dos deputados; máquina parlamentar; e visibilidade da ação parlamentar.

 

Na parte referente aos orçamentos dos grupos parlamentares, o deputado socialista aborda a questão polémica de haver elementos pagos pela Assembleia da República, mas que exercem funções nas respetivas sedes partidárias.

 

"O atrevimento que este documento pode conter, ao controverter sobre a forma como os grupos parlamentares usam os recursos que a Assembleia da República lhes destina, poderá, numa primeira etapa, fornecer assomo, quiçá, leituras equivocadas. Ora, não podemos esperar que este assunto seja motivo para nova tempestade, que virá um dia se nada fizermos sobre o parlamento", avisa Ascenso Simões.

 

Pagamentos contra fatura para viagens às Ilhas e no circulo da emigração

 

Em matéria de regras relativas aos regimes de remunerações dos deputados, Ascenso Simões defende que o salário base não deve ser alterado, com as despesas de representação a atingir 40% do respetivo vencimento - isto caso o parlamentar se encontre em regime de exclusividade.

 

"O deputado que não resida na Área Metropolitana de Lisboa tem direito a um abono para alojamento em montante igual ao previsto para os membros do Governo. A verificação da morada oficial corresponde à demonstração da morada fiscal referente ao ano anterior ao da eleição e comprovada anualmente", defende.

 

Ainda segundo o antigo secretário de Estado socialista, o deputado deve receber "um abono fixo, estimado no início do mandato e liquidado mensalmente em 11 prestações, que corresponde à distância, em quilómetros, entre a residência fiscal e a Assembleia da República, vezes o número de semanas do ano (e a que se devem retirar as quatro obrigatórias de férias). O valor/quilómetro é o determinado para o pessoal da administração direta do Estado. Nas Regiões Autónomas e nos círculos da emigração o pagamento é contra fatura", lê-se no documento.

 

 

"As viagens entre ilhas nas regiões autónomas e nas deslocações nos círculos da emigração são liquidadas contra fatura e o valor das ajudas de custo para os deputados destes círculos é o previsto para os membros do Governo", acrescenta.

 

Três registos para as presenças

 

Já em matéria de revisão do regime de presenças, Ascenso Simões propõe que os deputados passem "a assumir dois registos que confirmem o seu trabalho parlamentar na Assembleia das República".

 

"O primeiro, que determina as faltas, e que é exercido em três pontos de entrada através de leitura ótica ou registo informático; o segundo através do registo em plenário que garante a sua inscrição no Diário das Sessões e releva para o quórum de funcionamento e votações", defende este deputado eleito pelo círculo de Vila Real.

 

Ascenso Simões sugere ainda que a ARTV mantenha "uma gravação de imagem permanente de todo o hemiciclo, durante o tempo de trabalho do plenário, que pode confirmar a presença de cada parlamentar a cada tempo". Já o trabalho parlamentar externo, o deputado do PS entende que "não deve ser contabilizado como falta".

 

"A situação de doença ou de representação institucional, as ausências dos deputados com funções de direção partidária (em número a determinar), também não são registados como falta, mas deve ser indicado o motivo da ausência. Aos vice-presidentes da Assembleia da República, aos líderes partidários que sejam deputados e aos presidentes dos grupos parlamentares, como ao presidente da Assembleia da República, não lhe é aplicado o regime de faltas", destaca-se no documento.

 

Na perspetiva de Ascenso Simões, os deputados devem passar "a dispor de um total de dez dias de ausência para trabalho político externo, sem perda de remuneração e em cada sessão legislativa, desde que justificados pelas direções de cada grupo parlamentar, e mesmo em tempo em que decorram trabalhos parlamentares".

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