Notícia
Autarquias: TC "chumba" lei eleitoral que o parlamento já mudou
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou as alterações à lei eleitoral para as autarquias de que os independentes se queixavam de dificultar as candidaturas e o parlamento já mudou, anunciou esta quarta-feira o tribunal.
28 de Abril de 2021 às 15:05
Em comunicado, o TC alegou que o diploma, alterado na Assembleia da República já este mês, é inconstitucional por "violação do direito a tomar parte na vida política" relativamente "à admissibilidade de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para as eleições" locais.
O pedido de fiscalização sucessiva foi feito pela provedora de Justiça, em 18 de fevereiro.
Segundo o comunicado dos juízes, a lei violava o artigo 48.º, que garante que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos".
O diploma também violava o artigo 18.º, segundo o qual "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".
O TC decidiu este pedido em menos de um mês, dado que a decisão tem a data de hoje, e deverá divulgar ainda hoje o acórdão.
A Assembleia da República aprovou, na quinta-feira, por maioria, as alterações à lei eleitoral autárquica, após meses de contestação do movimento de autarcas independentes, que chegaram a admitir criar um partido para concorrer às próximas eleições, em setembro ou outubro.
A lei obrigava os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia (entretanto alterada) e impedia o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.
Votaram a favor das alterações o PS, BE, CDS, PAN e as duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira (Ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, PCP e PEV votaram contra, enquanto os deputados do Chega e Iniciativa Liberal se abstiveram.
A Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) tinha pedido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em outubro, tendo Maria Lúcia Amaral pedido, em 18 de fevereiro, ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política".
O pedido de fiscalização sucessiva foi feito pela provedora de Justiça, em 18 de fevereiro.
O diploma também violava o artigo 18.º, segundo o qual "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".
O TC decidiu este pedido em menos de um mês, dado que a decisão tem a data de hoje, e deverá divulgar ainda hoje o acórdão.
A Assembleia da República aprovou, na quinta-feira, por maioria, as alterações à lei eleitoral autárquica, após meses de contestação do movimento de autarcas independentes, que chegaram a admitir criar um partido para concorrer às próximas eleições, em setembro ou outubro.
A lei obrigava os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia (entretanto alterada) e impedia o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.
Votaram a favor das alterações o PS, BE, CDS, PAN e as duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira (Ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, PCP e PEV votaram contra, enquanto os deputados do Chega e Iniciativa Liberal se abstiveram.
A Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) tinha pedido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em outubro, tendo Maria Lúcia Amaral pedido, em 18 de fevereiro, ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política".