Notícia
Papa aprova expulsão de bispos negligentes em casos de pedofilia
Papa Francisco aprova decreto que permite a expulsão de bispos sempre que se prove que estes foram negligentes em casos de pedofilia.
Negócios
04 de Junho de 2016 às 19:19
O papa Francisco decretou este sábado o reforço das normas de expulsão dos bispos que mostrem um comportamento negligente, sobretudo em relação aos casos de abusos sexuais de menores ou adultos vulneráveis.
A Santa Sé publicou o "motu proprio" (documento papal) "Como uma mãe amorosa" com o qual se especificam os artigos do Código de Direito Canónico em que se estipula a possibilidade de expulsar um eclesiástico por "causas graves".
"Com o presente documento pretendo precisar que entre as denominadas ´causas graves´ se inclui a negligência dos bispos no exercício das suas funções, particularmente em relação aos casos de abusos sexuais a menores e adultos vulneráveis", assinala o pontífice.
O porta-voz Frederico Lombardi referiu que "falta de diligência" na tramitação dos casos de abusos pode ser também "sem grave culpa moral" por parte do bispo.
O "motu próprio" consta de cinco artigos e no primeiro assinala-se que aqueles com responsabilidade na Igreja "podem ser legitimamente retirados do seu cargo se, por negligência, cometeram ou omitiram ações que tenham provocado danos a outros".
Estes danos podem referir-se a pessoas físicas ou à própria comunidade e o prejuízo pode ser "físico, moral, espiritual ou patrimonial".
O bispo poderá ser retirado unicamente se faltou objetivamente "de maneira muito grave" às suas responsabilidades, mas, no caso de se tratar de abuso de menores, "é suficiente que a falta seja grave", o que implica um endurecimento normativo.
No segundo e no terceiro artigo desta reforma, o papa aborda o processo mediante o qual um bispo poderá ser suspenso do cargo.
Nos casos em que existam "sérios indícios" de um comportamento negligente, as congregações competentes da Curia Romana podem dar início a uma investigação, avisando previamente o suspeito, a quem se concederá a possibilidade de defesa.
Lombardi explicou que a instrução de tais casos de negligência competirá a quatro congregações: a dos Bispos, a da Evangelização dos Povos, a das Igrejas Orientais e a dos Institutos de Vida Consagrada.
Uma vez alcançada uma decisão e se considere oportuna a suspensão do bispo, a Congregação poderá optar, "com base nas circunstâncias do caso", em expulsar o bispo "o mais brevemente possível" ou convidá-lo "fraternalmente" a renunciar.
A Santa Sé publicou o "motu proprio" (documento papal) "Como uma mãe amorosa" com o qual se especificam os artigos do Código de Direito Canónico em que se estipula a possibilidade de expulsar um eclesiástico por "causas graves".
O porta-voz Frederico Lombardi referiu que "falta de diligência" na tramitação dos casos de abusos pode ser também "sem grave culpa moral" por parte do bispo.
O "motu próprio" consta de cinco artigos e no primeiro assinala-se que aqueles com responsabilidade na Igreja "podem ser legitimamente retirados do seu cargo se, por negligência, cometeram ou omitiram ações que tenham provocado danos a outros".
Estes danos podem referir-se a pessoas físicas ou à própria comunidade e o prejuízo pode ser "físico, moral, espiritual ou patrimonial".
O bispo poderá ser retirado unicamente se faltou objetivamente "de maneira muito grave" às suas responsabilidades, mas, no caso de se tratar de abuso de menores, "é suficiente que a falta seja grave", o que implica um endurecimento normativo.
No segundo e no terceiro artigo desta reforma, o papa aborda o processo mediante o qual um bispo poderá ser suspenso do cargo.
Nos casos em que existam "sérios indícios" de um comportamento negligente, as congregações competentes da Curia Romana podem dar início a uma investigação, avisando previamente o suspeito, a quem se concederá a possibilidade de defesa.
Lombardi explicou que a instrução de tais casos de negligência competirá a quatro congregações: a dos Bispos, a da Evangelização dos Povos, a das Igrejas Orientais e a dos Institutos de Vida Consagrada.
Uma vez alcançada uma decisão e se considere oportuna a suspensão do bispo, a Congregação poderá optar, "com base nas circunstâncias do caso", em expulsar o bispo "o mais brevemente possível" ou convidá-lo "fraternalmente" a renunciar.