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Acção para travar Isabel dos Santos na Sonangol já deu entrada

O Tribunal Supremo, em Luanda, poderá pronunciar-se durante a próxima semana sobre se aceita a providência cautelar entregue esta sexta-feira para suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente do conselho de administração da petrolífera estatal Sonangol.

Miguel Baltazar
10 de Junho de 2016 às 20:31
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A posição foi assumida à Lusa pelo advogado David Mendes, porta-voz dos 20 juristas angolanos que prepararam a acção que deu entrada naquele tribunal, disse ainda, às primeiras horas da manhã de hoje. "E na segunda-feira já vamos pagar os emolumentos, para a partir dai ser levada [a providência cautelar] ao juiz presidente, para que ele possa fazer o primeiro despacho. Esperamos que nos próximos oito dias haja um despacho de recebimento ou de rejeição, esse será o primeiro passo", disse David Mendes, também dirigente da associação cívica Mãos Livres.

 

Em causa, explicam estes juristas, está a nomeação da empresária angolana para aquelas funções por decisão do pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, de 02 de junho, tendo Isabel dos Santos tomado posse quatro dias depois.

 

Contudo, para estes juristas, que elaboraram nos últimos dias o texto desta providência cautelar, subscrita por 12 destes advogados angolanos (os restantes oito estão fora do país), esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, pelo que será feita igualmente uma queixa ao procurador-geral da República "o mais tardar até terça-feira".

 

Segundo o advogado, a acção principal a mover por este grupo de juristas só poderá ser apresentada após 90 dias, pretendendo a providência cautelar travar desde já os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos.

 

Alegam que "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública": "Ele devia ter-se abstido, como manda a lei", disse anteriormente o advogado David Mendes.

 

Acrescentou que em simultâneo, "seguindo as regras da impugnação dos Atos Administrativos", vão apresentar a competente reclamação ao chefe do Governo, e seguidamente, nos termos da Lei da Probidade Pública, uma queixa junto do procurador-geral da República, para abrir investigação", disse ainda David Mendes.

 

O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, filha do chefe de Estado, para as funções de presidente do conselho de administração e administradora não executiva da petrolífera estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), informou a 2 de Junho, à Lusa, a Casa Civil da Presidência.

 

"A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento", observou, por seu turno, David Mendes, aludindo à lei da Probidade Pública, sobre o exercício de funções públicas e para travar o enriquecimento ilícito.

 

Estes juristas pretendem ainda dirigir uma exposição ao Presidente angolano para que este "altere a sua própria decisão", recordando que após a participação o avanço da investigação à decisão de nomeação ficará nas mãos do procurador-geral da República.

 

A administração da Sonangol, liderada desde 2012 por Francisco de Lemos José Maria (presidente do conselho de administração) foi igualmente exonerada de funções na quinta-feira passada, com a empresa a ser responsável apenas pela "gestão e monitorização dos contratos petrolíferos".

 

A designação de Isabel dos Santos surge no âmbito da reestruturação da empresa estatal e do sector petrolífero angolano, processo em que já tinha participado, conforme confirmou a 22 de Janeiro, em comunicado, o comité que tratou o processo, alegando a sua experiência de 15 anos como empresária.

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