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Travão da lei à contratação de serviços externos criticado por advogados
Nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo, as empresas ficam impedidas de recorrer ao outsourcing. Advogados dizem que a medida é inconstitucional.
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As alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno entram em vigor no início de maio. Estão em causa mudanças de fundo, que têm sido criticadas pelas empresas. Entre as medidas que merecem maior reparo está a impossibilidade de recorrer à contratação de serviços externos, o chamado outsourcing, nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou extinção de posto ...