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Tribunal proíbe grupo Cofina de publicar notícias sobre caso Sócrates

O Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu terça-feira a providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates para impedir a divulgação de notícias relacionadas com o processo "Operação Marquês" pelo grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã e do Negócios.

Hugo Correia / Reuters
28 de Outubro de 2015 às 08:34
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Em comunicado enviado à agência Lusa, a defesa do antigo primeiro-ministro adianta que, "por sentença proferida no dia 26 de Outubro pelo Tribunal da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, foi integralmente diferida a providência cautelar requerida, com efeitos imediatos e sob pena de incurso na prática de um crime de desobediência".

 

O Correio da Manhã já afirmou que vai, "para já", acatar a decisão judicial que o impede de publicar notícias sobre o processo que envolve José Sócrates, mas garante que "não vai parar de escrutinar" o ex-primeiro-ministro.

 

Segundo o comunicado, foi decidido "proibir cada um dos requerentes [dois jornalistas do grupo Cofina constituídos como assistentes no processo] de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte electrónico ou sonoro, radiofónico, televisivo, por transcrição directa ou por qualquer outro modo indirecto o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito", que decorre no Departamento Central de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DCIAP) e em que o requerente [José Sócrates] é arguido.

 

O grupo Cofina inclui, entre outros títulos, o Correio da Manhã (imprensa e televisão), a revista Sábado, o desportivo Record e o Jornal de Negócios.

 

Citando o despacho, a defesa de Sócrates adianta no comunicado que, entre o material proibido de ser divulgado, estão "despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de intercepções telefónicas", através dos vários meios de comunicação social do grupo, que são nomeados individualmente.

 

O despacho, acrescenta a defesa, proíbe também os jornalistas António Sérgio Azenha e Sónia Trigueirão de "facultar o acesso" aos "autos do inquérito ou de relatar e transmitir o conteúdo dos mesmos, quer aos demais requeridos, quer a outros trabalhadores, dirigentes ou colaboradores, sob qualquer forma jurídica, do grupo Cofina e, em especial, aos jornalistas de todos os meios de comunicação" do grupo.

 

O tribunal, refere a defesa de Sócrates, proibiu também a distribuição, venda ou cedência gratuita de edições impressas do jornal Correio da Manhã, ou de qualquer dos outros meios referidos, que "contenham quaisquer elementos de prova" do inquérito "Operação Marquês".

 

A defesa do antigo primeiro-ministro salienta que o tribunal determinou a entrega de todos os exemplares impressos do Correio da Manhã, no prazo de três dias, que contenham "quaisquer elementos de prova" do inquérito.

 

No despacho, refere a defesa, é determinada uma "sanção pecuniária compulsória" a aplicar ao grupo e aos jornalistas, com valores entre os 2.000 e os 500 euros.

 

Na sua edição de hoje, o Correio da Manhã chama à primeira página o assunto, titulando: "A mordaça. Sócrates tenta calar CM".

 

O jornal Correio da Manhã, a CM TV e a revista Sábado, entre outros títulos do grupo Cofina, têm editado sistematicamente notícias citando factos da investigação da "Operação Marquês".

 

José Sócrates esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora mais de nove meses, tendo esta medida de coacção sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro passado.

 

O ex-primeiro-ministro foi libertado na sexta-feira passada da medida de coacção de prisão domiciliária, embora fique proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos, no âmbito do processo "Operação Marquês".

 

Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.

 

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