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Tribunal Constitucional torna definitiva decisão que ilibou arguidos no caso Portucale

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu a absolvição dos arguidos que estavam acusados de tráfico de influências, tendo o colectivo de juízes absolvido todos os arguidos.

Miguel Baltazar/Negócios
15 de Junho de 2016 às 11:15
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) relativo ao processo Portucale, acórdão que, quando transitar, torna definitiva a decisão proferida em 2012 que ilibou os arguidos, revelou hoje à Lusa um dos advogados de defesa.

 

Os advogados de defesa foram na terça-feira notificados do acórdão de 8 de Junho do TC que confirma que não é inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de não admitir para apreciação um recurso do MP contra a absolvição dos arguidos em primeira instância, depois de o próprio MP ter pedido a absolvição dos arguidos nas alegações finais do julgamento.

 

O caso Portucale relaciona-se com o abate - considerado ilegal - de sobreiros para a construção de um empreendimento imobiliário e turístico em Benavente e envolveu 11 arguidos, incluindo o empresário e ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, que foram todos absolvidos.

 

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu a absolvição dos arguidos que estavam acusados de tráfico de influências, tendo o colectivo de juízes absolvido todos os arguidos.

 

Contrariando a sua posição em julgamento, o MP decidiu recorrer da decisão de absolvição dos arguidos acusados de tráfico de influências, mas o Tribunal da Relação de Lisboa não admitiu o recurso com fundamento no entendimento de que tendo o próprio MP pedido a absolvição, não podia então recorrer da própria decisão de absolvição.

 

Ou seja, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o MP não tinha legitimidade para para recorrer da decisão absolutória quando nas alegações orais produzidas em audiência de julgamento se havia pronunciado no sentido da absolvição.

 

Na sequência disso, o MP no Tribunal da Relação de Lisboa recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este tribunal superior julgado improcedente o recurso interposto pelo MP, por entender que não é inconstitucional a decisão da Relação de Lisboa não admissão do recurso interposto pelo MP quando o mesmo se pronunciou no sentido da absolvição em sede de alegações orais.

 

Esta decisão, quando transitar, torna a decisão definitiva a absolvição dos arguidos, conforme referiu á Lusa a defesa do arguido Carlos Calvário, que era, à data dos factos, Director de Recuperação de Crédito do BES.

 

O acórdão do TC indica que no caso agora apreciado era recorrente o MP e recorridos o CDS/PP, Luis Alberto Valente de Sequeira, Luís Miguel dos Santos Albano Rosa, Abel Pinheiro, Carlos Calvário, José Manuel Sousa e Luís Miguel de Oliveira Horta e Costa.

 

A investigação do caso Portucale envolveu escutas telefónicas e as conversas interceptadas deram origem a um outro processo autónomo relacionado com a compra por Portugal de dois submarinos ao consórcio alemão Ferrostal. O inquérito ao caso da venda dos submarinos terminou arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

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