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São precisos 55 meses para concluir uma insolvência

Os números de novas ações estão em queda e são principalmente as pessoas singulares quem se apresenta à insolvência, mas os processos continuam a ser longos e demorados. Segundo as últimas estatísticas da Justiça, num ano o número de processos recuou 18,9%.

Ricardo Castelo
31 de Janeiro de 2019 às 17:56
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Desde que uma empresa ou uma pessoa singular de apresentam à insolvência e até que a mesma é declarada e depois todo o processo de venda de bens e pagamento aos credores é dado por concluído são precisos, em média, 55 meses, o equivalente a mais de quatro anos e meio. O número é do Ministério da Justiça, que esta quinta-feira divulgou as estatísticas oficiais das insolvências relativas ao terceiro trimestre de 2018. Face ao terceiro trimestre do ano anterior, a duração média aumentou nove meses.

 

As estatísticas revelam, no entanto, que a maior parte da duração processual tem a ver com procedimentos fora dos tribunais e já depois da declaração de insolvência propriamente dita. De facto, entre a entrada do processo e a declaração de insolvência a tendência tem vindo a ser de decréscimo e de sete meses em 2007 (ano ao qual estas estatísticas recuam), passou-se agora para apenas dois meses. Esse decréscimo, assinala o ministério liderado por Francisca Van Dunem, "acompanha os efeitos das alterações processuais introduzidas" entretanto, desde logo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, de 2004. Face ao terceiro trimestre de 2017, a duração média dos processos findos no terceiro trimestre de 2018 manteve-se constante (2 meses).

 

Por outro lado, revelam os dados agora conhecidos, o número de novos processos tem vido a recuar. Em 2018, as ações de falência, insolvência e recuperação de empresas pendentes no final do terceiro trimestre diminuiu 18,9% face ao período homólogo de 2017. E são cada vez mais as pessoas singulares que recorrem a este procedimento para resolver os seus problemas financeiros, uma tendência que já se verifica desde 2011, quando pela primeira vez as famílias ultrapassaram as empresas. Assim, regista-se um aumento, na comparação homóloga do terceiro trimestre de 2007 com o terceiro trimestre de 2018, do peso das pessoas singulares no total de processos, de 20,8% para 76,6%, com o peso a mais do que triplicar. Em contrapartida, há uma redução a nível das pessoas coletivas, passando de 78,6% para 23,3% e registando uma diminuição de 55,3 pontos percentuais.

 

Entre as empresas insolventes,  28,1% pertenciam ao setor do comércio por grosso, retalho e reparação de veículos e 23,0% à categoria da indústria transformadora, sendo estas as categorias com o peso mais relevante.

 

Credores pouco recebem

 

No seguimento das insolvências, a maioria dos processos termina reconhecendo a existência de créditos, mas a proporção de casos em que se verifica algum tipo de pagamento é de 50,3%. Ou seja, em 49,7% dos casos não chega a ser feito nenhum pagamento de dívidas a credores.

 

Dessa forma, a taxa de recuperação de créditos, ou seja a proporção do montante de créditos pagos face ao montante de créditos reconhecidos, não vai além dos 8,2%. Contas feitas, 91,8% do montante de créditos reconhecidos pelos tribunais nunca chegaram a ser pagos pelas empresas ou famílias declaradas insolventes.

 

Uma alternativa à insolvência são os processos especiais de revitalização (PER), mas as estatísticas indicam que continua em queda o número de entidades que a eles recorre. No terceiro trimestre de 2018 entraram apenas 92 PER quando em 2014 chegaram a ser mais de 1.500. Esta redução está diretamente relacionada com o facto de a economia atravessar um período de retoma, mas tem também a ver com as novas regras que se aplicam ao PER e que foram criadas no âmbito do pacote para a capitalização das empresas. Entraram em vigor em Julho de 2017 e, basicamente, vieram tornar o mecanismo mais exigente, garantindo que as empresas que a ele recorrem têm efetivamente possibilidades de sobreviver e que o PER não é apenas uma ante-câmara para a insolvência.

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