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Ano e meio depois, administradores de insolvência ainda sem acesso às bases de dados públicas

A lei saiu em Maio de 2017 e no mês seguinte a Ministra da Justiça garantia que a Portaria estava para ser publicada. A medida destina-se a acelerar os processos de insolvência, mas até hoje ainda não viu a luz do dia.

Miguel Baltazar/Negócios
06 de Dezembro de 2018 às 13:12
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Passaram quase 19 meses desde que, em Maio de 2017, foi publicada em Diário da República a lei que admite o acesso directo dos administradores de insolvência às bases de dados públicas, como a do Fisco, da Segurança Social ou das várias conservatórias. A medida, que pretendia tornar mais céleres os processos de insolvência de particulares e de empresas e que daria aos a quem processa as insolvências as mesmas prerrogativas que têm os agentes de execução, já estava prometida há vários anos, por vários Governos.

Na altura o Ministério da Justiça estava ainda a ultimar alguns aspectos e procedimentos técnicos, bem como a portaria que operacionalizaria todo o processo, mas a garantia dada à Associação Portuguesa de Administradores Judiciais (APAJ), é que estaria para breve. Passado ano e meio, a medida continua no papel.

 

Esta semana numa conferência realizada no palácio de São Bento no âmbito do Encontro Nacional da APAJ, Inácio Peres, presidente desta entidade, voltou a referir a questão lamentando o atraso na sua execução. "Continuamos a aguardar com impaciência por uma solução que, segundo nos foi dito pelo Ministério da Justiça, apenas será concretizada no início de 2019", afirmou.  

 

Em Junho do ano passado, em entrevista ao Negócios e à Antena 1, Francisca Van Dunem afirmava que a portaria até já teria seguido para publicação.

O Negócios voltou a questionar o Ministério da Justiça que não se compromete com datas. "É necessário distinguir, neste âmbito, as bases de dados a que os AI poderão ter acesso, em função da entidade responsável pelas mesmas", sublinha fonte oficial.

 

"No tocante ao acesso às bases de dados do Ministério da Justiça, nomeadamente dos registos, estão em curso os trabalhos de desenvolvimento aplicacional que permitirão essa consulta através do portal Citius, aplicação utilizada pelos AI para apresentarem peças processuais", explica a mesma fonte, rematando apenas que "a Portaria que concretizará em termos regulamentares esse acesso será publicada em função dos desenvolvimentos desses trabalhos".

Já em relação a outras bases de dados a responsabilidade será dos respectivos gestores. Assim, no que respeita ao acesso às bases de dados do Fisco, "e à imagem do que sucede com os agentes de execução, [o acesso] deverá ser assegurado pela Administração Tributária".  

 

Plataforma só para leiloar bens das insolvências? Governo diz que não

 

Durante a conferência, Inácio Peres passou em revista as principais dificuldades identificadas pela classe, nomeadamente a forma como podem ser alienados os bens de entidades insolventes. Para a APAJ,  e-leilões, plataforma on-line para a venda de bens penhorados, não está adaptada às necessidades das vendas realizadas no âmbito dos processos de insolvência, pelo que deverá ser criada uma outra que permita agilizar estes processos.

O e-leilões, recorde-se, foi criado pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que faz também a sua gestão. Na altura, "o Ministério da Justiça garantiu o acesso dos Administradores Judiciais à plataforma e-leilões, a qual se encontra plenamente operacional", sublinha agora o Ministério da Justiça. Nesse contexto, refere fonte oficial do gabinete de Francisca Van Dunem, "a criação de plataformas alternativas ao e-leilões, eventualmente com finalidades específicas, não será levada a cabo pelo Governo, dada a existência e operacionalidade da plataforma já em funcionamento", No entanto, acrescenta a mesma fonte, "a iniciativa por parte de outras entidades será atentamente acompanhada mas não condicionada".

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