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Providência cautelar de Condeixa-a-Nova contra privatização da EGF foi aceite

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo município de Condeixa-a-Nova visando a suspensão do processo de privatização da EGF (Empresa Geral de Fomento), anunciou esta terça-feira a Câmara daquela vila. A aceitação liminar da providência cautelar do município de Condeixa-a-Nova não significa, contudo, que o processo de privatização da EGF seja interrompido.

15 de Julho de 2014 às 12:37
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"O município de Condeixa-a-Nova interpôs no STA [Supremo Tribunal Administrativo] uma providência cautelar, no final do mês de Junho, tendo em vista a suspensão do processo de privatização da EGF, sendo que a mesma foi 'aceite liminarmente'", afirma uma nota da autarquia, divulgada esta terça-feira, 15 de Julho.

 

Os fundamentos da providência cautelar e da acção principal resultam de "manifestas ilegalidades existentes no processo de reprivatização, bem como da ilegalidade dos 'poderes tarifários' atribuídos à ERSAR [Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos], violando normas consagradas na Constituição da República Portuguesa", sustenta a Câmara Municipal de Condeixa.

 

A manutenção do regime legal aprovado pelo Governo provocará o aumento das tarifas "para os utilizadores dos serviços multimunicipais e municipais, com graves prejuízos para a qualidade do serviço público que os municípios prestam às suas populações", antevê a autarquia.

 

"Trata-se de uma privatização altamente lesiva dos interesses dos municípios e respectivas populações, na medida em que serão fortemente agravadas as tarifas a pagar no futuro, caso esta privatização não seja legalmente sustida", salienta, na mesma nota, a Câmara de Condeixa-a-Nova.

 

O processo de reprivatização do sector dos resíduos sólidos urbanos, tutelados pela EGF, abrange "um universo de 174 municípios, que integram 11 sistemas intermunicipais de gestão multimunicipal (concessões)".

 

O processo de reprivatização da EGF foi iniciado pelo Governo com a publicação do Decreto-Lei 45/2014 e da Resolução 30/2014, de 20 de Março e 8 de Abril deste ano, respectivamente).

 

No âmbito deste processo, "só 12 municípios aprovaram a venda das suas participações sociais detidas nos respectivos sistemas multimunicipais", refere a mesma nota, recordando que o município de Condeixa decidiu manter a posição accionista que detém na empresa ERSUC (Resíduos Sólidos do Centro), desde 1997.

 

"Ao violar normas legais e constitucionais no processo de reprivatização da EGF, o Governo pretende limitar os poderes hierárquicos e tarifários que cabem constitucionalmente aos municípios, sendo necessário, por isso, suspender o processo por violação de normas legais e constitucionais em vigor", sustenta a Câmara de Condeixa-a-Nova.

 

A aceitação liminar da providência cautelar do município de Condeixa-a-Nova não significa, contudo, que o processo de privatização da EGF seja interrompido. O Supremo Tribunal Administrativo irá agora avaliar esta acção daquela autarquia, podendo efectivamente aceitá-la ou indeferi-la. Recorde-se que outros municípios apresentaram iniciativas similares ao Supremo, que foram liminarmente aceites e depois acabaram por ser rejeitadas pela Justiça. Enquanto as providências cautelares para suspender a privatização da EGF forem indeferidas, o processo de venda pode correr (está prevista a apresentação de ofertas vinculativas ao Estado até ao final de Julho).   

 

O "Diário Económico" revela na sua edição desta terça-feira que as providências cautelares apresentadas pelas autarquias, que são accionistas da Resulima (uma das subsidiárias da EGF), foram indeferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo. Mas de acordo com um comunicado dos seis municípios accionistas da Resulima, esta decisão do Supremo será objecto de recurso.

 

"Estará para breve mais uma providência cautelar, pois o Estado não se coibiu de unilateralmente alterar os estatutos da Resulima, sem que esta sociedade se tenha sequer pronunciado nos termos legais e regulamentares", sustentam os municípios (Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Barcelos e Esposende) na mesma nota, citada pela agência Lusa. 

 

 

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